O auxílio-acidente é um valor que o INSS paga todos os meses para quem sofreu um acidente e ficou com alguma sequela, ou seja, um problema que não passou e que atrapalha o trabalho de alguma forma.
Ele não é uma aposentadoria e não é um afastamento. É uma indenização mensal: você continua trabalhando e recebendo o seu salário, e o auxílio-acidente entra junto, todo mês, na sua conta.
Quem costuma ter direito
- Quem sofreu um acidente de qualquer tipo: no trabalho, de moto, de carro, em casa ou na rua.
- Quem ficou com uma sequela permanente, mesmo que pequena, como perda de força, dor que não passa, problema no joelho, no ombro, na coluna, na mão ou na visão.
- Quem era segurado do INSS na época do acidente, ou seja, estava contribuindo ou dentro do período de graça.
O que não é preciso
- Não precisa ter parado de trabalhar.
- Não precisa estar afastado hoje.
- Não precisa ter sido um acidente grave: sequela pequena também conta.
E se o acidente foi há alguns anos?
Muita gente descobre esse direito tempo depois. Mesmo com o acidente antigo, ainda vale conversar: em vários casos dá para pedir o benefício e até receber valores atrasados. Quem analisa isso é o advogado, olhando os seus documentos e exames.
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