Auxílio-Acidente

Auxílio-acidente por sequela no tornozelo: o motorista que dirige com o pé travado

Quem dirige o dia inteiro depende do tornozelo para acelerar, frear e embrear. Quando a fratura consolida em posição errada e o pé perde movimento, o serviço continua — mas com dor e esforço dobrado. É esse resto que pode dar direito ao auxílio-acidente.

Dr. Cleyton Baeve · 13 de setembro de 2026 · 7 min de leitura

Tem um detalhe que só quem dirige por profissão entende: o tornozelo não é acessório na cabine. É ele que dosa o acelerador, é ele que segura o freio na descida, é ele que vai e volta na embreagem centenas de vezes por dia. Quando esse tornozelo quebra e consolida torto, o motorista não para de trabalhar — ele passa a trabalhar doendo. É desse caso que trata o auxílio-acidente por sequela no tornozelo.

O que é "consolidação viciosa" na linguagem de quem trabalha

Consolidação viciosa é o nome técnico para uma coisa simples: o osso colou, mas colou fora de lugar. O tornozelo cicatrizou em uma posição um pouco diferente da original, e o pé nunca mais apoiou do mesmo jeito.

Na prática, aparece assim:

  • Pé pronado — o pé fica virado, apoiando mais pela parte de dentro.
  • Restrição de dorsiflexão — o pé não sobe na direção da canela como subia antes. Esse é o movimento exato de tirar o pé do acelerador e jogar no freio.
  • Alteração no jeito de pisar — a passada muda, o calcanhar encosta diferente, e a sola do sapato gasta de forma desigual.
  • Dor ao fim do dia — o tornozelo aguenta a jornada, mas cobra depois dela.

Nada disso impede de dirigir. E é por isso que tanta gente nunca pediu nada ao INSS.

Os três requisitos do auxílio-acidente por sequela no tornozelo

O benefício está no artigo 86 da Lei 8.213/91 e depende de três coisas ao mesmo tempo:

  • Um acidente — de trabalho ou de qualquer natureza.
  • Uma sequela consolidada — o tratamento terminou e o que sobrou vai ficar.
  • Redução da capacidade para a função exercida no dia do acidente.

O valor é de 50% do salário de benefício, pago mensalmente e junto com o salário. Não é aposentadoria e não tira ninguém do volante.

Por que essa sequela reduz a capacidade de um motorista

Aqui está o coração do processo — e é onde a maioria dos pedidos se perde, porque ninguém explica a profissão ao perito.

Dirigir profissionalmente não é sentar e segurar o volante. A rotina de um motorista de ônibus, de caminhão ou de entrega é feita de:

  • Acionamento repetido dos pedais durante horas seguidas, com o tornozelo em flexão constante.
  • Subida e descida da cabine dezenas de vezes por dia, sempre com carga no tornozelo.
  • Manobras em piso irregular, pátio de carga, acostamento, rampa de descarga.
  • Amarração de carga, conferência, muitas vezes agachado.
  • Jornada longa em posição fixa, que faz o tornozelo endurecer justamente onde já perdeu movimento.

Um tornozelo que perdeu a dorsiflexão e consolidou em posição viciosa faz cada um desses movimentos custar mais. O motorista compensa com o quadril, com a coluna, com o outro lado do corpo. Ele entrega o serviço — só que pagando um preço físico que o colega ao lado não paga. Isso é redução da capacidade laborativa.

Não precisa ter sido acidente de trabalho

Essa é a trava mental que mais impede motorista de buscar o benefício. "Foi na moto, no fim de semana, não teve CAT, então não tenho nada." Está errado.

A lei fala em acidente de qualquer natureza: evento súbito e de origem traumática, causado por um agente externo (TNU, Tema 269). Colisão de moto com carro, capotamento, atropelamento, queda — tudo isso é acidente de qualquer natureza. Não precisou acontecer no serviço, não precisa de CAT e não precisa que ninguém tenha sido culpado.

Vale um cuidado: doença que nasce do esforço repetido ao longo dos anos — LER, DORT, perda auditiva por ruído — não entra por essa porta. Essas seguem o caminho do acidente do trabalho típico ou por equiparação. Fratura de tornozelo em colisão é trauma súbito, e entra sem essa discussão.

Desde quando o INSS deve pagar

Se você ficou afastado recebendo auxílio-doença por causa desse acidente, preste atenção nesta parte, porque ela muda o valor do processo.

O benefício não começa na data em que você entrou com o pedido: ele começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença que deu origem à sequela (STJ, Tema 862, e TNU, Tema 315). E isso vale mesmo que você nunca tenha pedido prorrogação do auxílio-doença e mesmo que nunca tenha pedido especificamente o auxílio-acidente.

Há um limite e ele precisa ser dito com clareza: os valores atrasados só retroagem cinco anos (Súmula 85/STJ, confirmada nos mesmos temas). O direito de pedir não caduca, mas o retroativo tem teto. Quem promete décadas de atrasado está prometendo o que a lei não dá.

O tamanho da sequela não decide nada

É comum o laudo dizer "restrição moderada" ou "limitação discreta" e o segurado achar que acabou ali. Não acabou.

O STJ firmou no Tema 416 que "o nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão". O que precisa estar demonstrado é a redução, não o tamanho dela.

Continuar dirigindo não tira o seu direito

Ninguém larga o caminhão para provar que está machucado. Conta chega todo mês.

O auxílio-acidente é indenizatório exatamente por isso: ele existe porque o trabalhador continua trabalhando, só que com mais esforço. Continuar na mesma função, mudar de empresa, ser readaptado para um serviço mais leve ou estar hoje sem trabalhar não apaga o direito relativo à função que você exercia no dia do acidente.

Quem pode pedir

  • Empregado com carteira assinada.
  • Trabalhador avulso.
  • Segurado especial — trabalhador rural em regime de economia familiar de subsistência e pescador artesanal.
  • Empregado doméstico, com direito reconhecido pela Lei Complementar 150/2015.
  • Quem estava desempregado no dia do acidente, mas dentro do período de graça, mantém a qualidade de segurado. Motorista que estava entre um contrato e outro precisa saber disso.

E vale repetir: o tempo não apaga o direito de pedir. Acidente de 5, 10, 20 ou 30 anos atrás pode ser analisado hoje — com o limite de cinco anos para os atrasados.

Documentos que fazem diferença

  • Boletim de ocorrência do acidente de trânsito, se houver.
  • Prontuário hospitalar, descrição da cirurgia e material implantado.
  • Raio-X antigo e atual — a comparação mostra a consolidação viciosa.
  • Relatório do ortopedista com a medida do movimento em graus.
  • Carteira de trabalho e CNIS provando a função de motorista na data do acidente.
  • Cartas de concessão e de cessação do auxílio-doença.
  • Descrição da rotina de trabalho: rota, jornada, tipo de veículo, quantas paradas por dia.

Esse último item é subestimado. O perito não dirige caminhão. Se ninguém explicar a profissiografia, ele avalia um tornozelo — e não um motorista.

Conclusão

Se o seu tornozelo quebrou, colou torto e hoje você dirige com dor, com o pé virado ou sem o movimento que tinha antes, existe um caminho a percorrer. Pode dar direito ao auxílio-acidente — e a resposta depende da análise do seu laudo em confronto com a sua função, não de promessa nenhuma.

Este conteúdo é informativo e educativo. Não substitui a análise do seu caso por um advogado de confiança. Cada sequela, cada função e cada histórico de contribuição são avaliados individualmente, e nenhum resultado é prometido ou garantido aqui.

Perguntas frequentes

Pode ter. O que gera o benefício não é a fratura, e sim a sequela permanente que sobrou — perda de movimento, consolidação viciosa, dor em carga — quando ela reduz a capacidade para a função de motorista exercida na data do acidente. Isso depende da análise do caso.

Ficou com dúvida no seu caso?

Conte o que aconteceu e a gente diz, sem enrolação, se dá para pedir o auxílio-acidente.

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