Dr. Cleyton Baeve · 16 de setembro de 2026 · 6 minutos de leitura
Faça um teste agora, sentado aí. Encoste o cotovelo no corpo e vire a palma da mão para cima, como quem pede algo. Depois vire para baixo, como quem tampa uma panela. Esse movimento leva menos de um segundo e você fez mil vezes hoje sem perceber. Quem quebrou o antebraço e ficou com sequela sabe exatamente do que estou falando, porque parou de conseguir. É sobre isso que trata o auxílio-acidente por sequela no antebraço: o movimento que sumiu e ninguém enxerga.
Auxílio-acidente por sequela no antebraço: o movimento que ninguém percebe até perder
O antebraço tem dois ossos que correm lado a lado. Quando a gente gira a mão, um osso passa por cima do outro. É isso que permite virar a palma para cima e para baixo. Na medicina o nome é pronação e supinação; junto, pronossupinação.
Quando um desses ossos quebra — e a batida de moto é uma das principais causas — o conserto costuma ser com placa e parafuso, ou haste. O osso cola firme. Mas se ele colou um grau fora do lugar, ou se o tecido em volta endureceu durante os meses de imobilização, o giro encurta. Em muitos laudos o perito anota a limitação em graus. Em alguns, anota o pior cenário: limitação total do giro. O braço levanta, a mão fecha, a força até existe — só que a palma não vira mais.
Junto com isso, é comum vir a clavícula quebrada no mesmo tombo, deixando o ombro com menos abertura para levantar o braço de lado. Duas limitações pequenas na folha do exame, uma em cima da outra, na mesma linha do corpo.
Os três requisitos do auxílio-acidente
O auxílio-acidente está no art. 86 da Lei 8.213/91 e corresponde a 50% do salário de benefício. Ele não é aposentadoria e não é auxílio-doença: é um pagamento mensal para quem voltou a trabalhar com uma sequela.
Três coisas precisam andar juntas:
- Ser segurado na época do acidente — registrado, contribuindo por conta própria ou ainda dentro do período de graça.
- Ter havido um acidente — um evento súbito: pancada, queda, batida.
- Ter sobrado sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho exercido. Reduza, não impeça.
Por que quem vive de moto e de entrega sente esse movimento faltar
Aqui está o coração da coisa, e é o que quase ninguém escreve direito.
Quem trabalha de entregador passa o dia com as duas mãos no guidão. Acelerar é girar o punho com o antebraço em posição. Puxar embreagem, frear, equilibrar a moto carregada numa rua esburacada, tudo isso depende de o antebraço trabalhar nos dois sentidos, com firmeza, por horas seguidas, tomando vibração o tempo todo. Some a isso descer da moto com a bag nas costas, subir escada de prédio com a caixa apoiada no antebraço, girar a mão para pegar o troco, assinar, equilibrar a marmita quente.
Quando o giro do antebraço encurta ou some, nada disso fica impossível. Fica caro. A pessoa compensa com o ombro, com o pescoço, com o corpo inteiro. Faz menos entrega no mesmo tempo. Sente mais no fim do dia. Escolhe rota mais fácil. E, num serviço em que o ganho é por corrida feita, produzir menos é ganhar menos — todo santo dia.
O mesmo raciocínio vale para o mecânico que precisa girar a chave em espaço apertado, para o pedreiro que vira a colher de pedreiro, para o eletricista que rosqueia fio no alto, para o operador que aciona dois comandos em sentidos opostos. O movimento é pequeno. A conta que ele cobra no fim do mês, não.
É por isso que um pedido de auxílio-acidente por sequela no antebraço se sustenta no detalhe: quanto do giro sobrou, e o que aquele pedaço que faltou custa dentro da função que a pessoa exercia na época do acidente. Sem isso, o pedido vira genérico. E pedido genérico não convence perito nem juiz.
Trabalha por conta própria, por aplicativo, ou estava sem registro?
Essa é a dúvida que mais trava entregador, motoboy e autônomo em geral. Vamos por partes, porque aqui existe muita informação errada circulando.
Estar desempregado na época do acidente não elimina o direito. Quem parou de trabalhar mas ainda estava dentro do período de graça mantém a qualidade de segurado. O acidente que acontece nesse intervalo continua valendo.
Contribuir como contribuinte individual também não elimina. Quem saiu do registro e passou a recolher por conta própria dentro do período de graça não perde o direito por causa disso.
E existe uma regra específica sobre a manutenção da qualidade de segurado que pode ajudar em casos mais antigos: o segurado em gozo de auxílio-acidente, ou que tenha a data da consolidação das lesões até 17 de junho de 2019, mantém a qualidade de segurado por 12 meses a partir da vigência da Lei 13.846/2019, observadas as possibilidades de prorrogação previstas nos §§ 1º e 2º do art. 15 da Lei 8.213/91 (TNU, Tema 350).
Em português de rua: a data em que as sequelas se firmaram importa, e ela pode preservar a sua condição de segurado mesmo que você tenha ficado um tempo sem contribuir depois.
Não precisa ser acidente de trabalho
Muita gente que se acidentou de moto acha que, como não estava trabalhando naquele instante, não tem nada a pedir. Errado.
O auxílio-acidente alcança acidente de qualquer natureza. A TNU fixou o conceito: acidente de qualquer natureza é evento súbito e de origem traumática, por exposição a agentes exógenos físicos, químicos ou biológicos, ressalvados os casos de acidente do trabalho típicos ou por equiparação (TNU, Tema 269).
Batida de moto na avenida, num domingo, com a moto particular, entra nesse conceito. O que a lei olha depois é outra coisa: se aquela sequela reduziu a capacidade para o trabalho que você exercia.
Agora a ressalva honesta: se a sua limitação no antebraço veio de esforço repetitivo, de anos na mesma tarefa, e não de um trauma, o caminho não é esse. Aí a análise passa pelo acidente do trabalho típico ou por equiparação, que tem outros requisitos.
Continuar trabalhando não tira o direito
O auxílio-acidente não é para quem parou. É para quem voltou. Ele soma ao salário, não substitui.
E o tamanho da limitação não funciona como filtro: o STJ firmou que se exige, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido, e que o nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão (STJ, Tema 416).
Quem pode pedir
- Empregado com carteira assinada e trabalhador avulso.
- Empregado doméstico, desde a Lei Complementar 150/2015.
- Segurado especial: trabalhador rural em regime de economia familiar de subsistência e pescador artesanal.
- Quem estava desempregado na época do acidente, mas dentro do período de graça.
- Quem contribuía como contribuinte individual dentro do período de graça.
Sobre o tempo: não importa se o acidente foi há 5, 10, 20 ou 30 anos — o direito de pedir não se perde. O que o tempo limita são os atrasados, que retroagem cinco anos (Súmula 85/STJ). Ninguém recebe três décadas de retroativo, e quem prometer isso está enganando você.
Documentos que ajudam
- Boletim de ocorrência e laudo do instituto de criminalística, se houver.
- Prontuário da internação e relatório de alta.
- Raio-x e tomografia mostrando a fratura e o material de fixação.
- Relatório do ortopedista com a amplitude de movimento medida em graus, comparando um braço com o outro.
- Carta de concessão e cessação do auxílio-doença, se houve.
- CNIS, carteira de trabalho ou comprovantes de trabalho por aplicativo na época do acidente.
Para fechar
Perder o giro do antebraço é diferente de perder força. Força a gente vê, mede, o outro entende. O giro ninguém vê. A pessoa segue trabalhando, entregando, apertando parafuso, e só ela sabe o preço.
Se depois do acidente a sua mão não gira mais o caminho inteiro, isso tem nome, tem medida e pode dar direito a um benefício mensal. Pode — porque tudo depende da análise dos documentos, da perícia e da função que você exercia na época.
Este conteúdo é educativo e informativo. Não substitui a análise individual do seu caso por um advogado de sua confiança e não garante qualquer resultado.
Perguntas frequentes
Ficou com dúvida no seu caso?
Conte o que aconteceu e a gente diz, sem enrolação, se dá para pedir o auxílio-acidente.