Auxílio-Acidente

Sequela no punho depois de uma fratura: quando dá direito ao auxílio-acidente

O punho é a articulação que mais trabalha em quem opera máquina, carrega peso ou usa ferramenta o dia inteiro. Quando uma fratura consolida e deixa o movimento reduzido, pode haver direito ao auxílio-acidente.

Dr. Cleyton Baeve · 13 de setembro de 2026 · 6 min de leitura

Tem uma coisa que quase ninguém percebe até perder: o punho é a articulação que mais trabalha no corpo de quem vive de serviço braçal. Você não pensa nele quando aperta um parafuso, quando gira o volante de uma máquina, quando levanta uma caixa. Ele só aparece quando para de funcionar direito.

E é exatamente isso que uma fratura mal resolvida no punho faz. Ela consolida, o osso cola, o médico dá alta — e o movimento nunca mais volta ao que era. É aí que entra a conversa sobre auxílio-acidente por sequela no punho.

A fratura que mais aparece: rádio distal

O rádio é um dos dois ossos do antebraço, e a ponta dele, perto da mão, é o ponto que mais quebra em queda. Quando a pessoa cai e coloca a mão no chão por reflexo, a força inteira do corpo passa por ali.

É a fratura clássica de queda de moto, de tombo de escada, de acidente em via pública. Muitas vezes exige cirurgia — a chamada osteossíntese, com placa e parafusos para segurar o osso no lugar enquanto ele cola.

A cirurgia resolve o osso. Nem sempre resolve o movimento.

O que sobra depois que o osso cola

Passado o tratamento, é comum o punho ficar com menos amplitude do que o do outro lado. A pessoa flexiona menos, estende menos, e sente dor quando força.

Do ponto de vista médico, isso tem nome: redução da amplitude de movimento. Do ponto de vista de quem trabalha, isso tem outro nome — é a mão que não segura mais firme o dia inteiro.

Repare que não estamos falando de alguém que ficou sem poder trabalhar. Estamos falando de alguém que continua trabalhando, mas agora com dor, com mais esforço e rendendo menos. Guarde essa frase, porque ela é o centro de tudo.

Os três requisitos do auxílio-acidente

O auxílio-acidente está previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/91. Ele não é aposentadoria, não é afastamento e não é auxílio por incapacidade. É uma indenização paga mensalmente por uma perda que ficou para sempre.

A lei exige três coisas ao mesmo tempo:

  • Lesão consolidada. O tratamento acabou ou chegou onde podia chegar. O quadro estabilizou.
  • Sequela permanente. Sobrou uma limitação definitiva, que não vai mais melhorar.
  • Redução da capacidade para o trabalho que a pessoa habitualmente exercia. Não precisa ter perdido a capacidade. Precisa ter perdido parte dela.

Por que a sequela no punho costuma preencher o requisito

Aqui está o ponto que mais gera dúvida. A perícia não mede a dor. Ela mede a perda de função diante da atividade que a pessoa exercia.

E o punho é decisivo em praticamente todo trabalho manual:

  • operador de máquina precisa de força e precisão de punho para acionar comandos e sustentar peça;
  • pedreiro e servente giram o punho em cada movimento de colher, marreta e carrinho;
  • mecânico trabalha em posição forçada de punho o tempo todo;
  • estoquista e carregador sustentam carga com o punho travado;
  • costureira e montador repetem o mesmo movimento milhares de vezes por jornada.

Quando o punho perde amplitude, nenhuma dessas funções fica impossível. Todas ficam mais caras — em dor, em tempo e em produtividade. É essa diferença que a lei manda indenizar.

Por isso, num laudo, o que realmente pesa não são os adjetivos, e sim os números e a comparação: quantos graus de movimento sobraram, qual a diferença em relação ao punho do outro lado, e qual era a função exercida.

Não precisa ter sido acidente de trabalho

Esse é o erro que mais faz gente com direito nunca pedir.

A lei fala em acidente de qualquer natureza. A queda de moto no domingo, o tombo em casa, a batida na estrada voltando da festa — tudo entra na mesma regra, desde que tenha deixado sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho.

Não importa onde aconteceu. Importa o que sobrou.

Continuar trabalhando não tira o direito

O auxílio-acidente não substitui salário. Ele é indenização. Por isso o segurado pode continuar trabalhando normalmente, de carteira assinada, e continuar recebendo.

O valor corresponde a 50% do salário de benefício, pago mensalmente, respeitadas as regras de acumulação com outros benefícios.

Quem pode pedir

O auxílio-acidente alcança o segurado empregado, o trabalhador avulso e o segurado especial. O empregado doméstico passou a ter direito com a Lei Complementar nº 150/2015.

Também é preciso ter qualidade de segurado na data do acidente.

O que reunir

Documento que prova a lesão e documento que prova a função — os dois lados da mesma história:

  • radiografias e tomografias, antes e depois da cirurgia;
  • relatório cirúrgico e relatórios médicos de acompanhamento;
  • boletim de ocorrência e ficha de atendimento do dia do acidente;
  • carteira de trabalho e documentos que mostrem a função exercida;
  • CAT, se o caso chegou a ser registrado como acidente de trabalho.

Se o INSS já negou

Negativa administrativa não encerra o assunto. É comum a perícia do INSS registrar apenas que a fratura consolidou, sem medir a perda de movimento que sobrou e sem comparar com a exigência da função. Quem preenche os requisitos legais continua com a via judicial aberta.

Se você quebrou o punho, operou, teve alta — e hoje trabalha com dor e com menos força do que tinha, vale entender se o seu caso se enquadra. Muita gente carrega essa limitação há anos sem saber que a lei já previa uma reparação para ela.

Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise individualizada de cada caso por profissional habilitado.

Perguntas frequentes

Pode dar, desde que a fratura esteja consolidada, tenha deixado sequela permanente e essa sequela reduza a capacidade para o trabalho que a pessoa habitualmente exercia, conforme o artigo 86 da Lei nº 8.213/91.

Ficou com dúvida no seu caso?

Conte o que aconteceu e a gente diz, sem enrolação, se dá para pedir o auxílio-acidente.

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