Auxílio-Acidente

Auxílio-acidente por perda de força no pé: quem trabalha o dia inteiro em pé sente primeiro

Pé que perdeu força e movimento não impede ninguém de andar — impede de aguentar. E quem passa oito, dez, doze horas em pé sabe exatamente a diferença entre as duas coisas. Essa perda permanente pode dar direito ao auxílio-acidente.

Dr. Cleyton Baeve · 13 de setembro de 2026 · 7 min de leitura

Quem trabalha sentado mede o dia pelo relógio. Quem trabalha em pé mede pelo corpo. E existe um grupo enorme de trabalhadores — cozinha, linha de produção, limpeza, comércio, obra — que passa a jornada inteira sem sentar, apoiado em dois pés. Quando um desses pés perde força e movimento, o dia deixa de ser difícil e passa a ser penoso. É sobre isso que trata o auxílio-acidente por perda de força no pé.

O que sobra depois de uma lesão no pé

Fratura e lesão de ligamento no pé vêm quase sempre de trauma: queda de moto, atropelamento, queda de altura, peso que despenca em cima. Mesmo quando o tratamento é bem-sucedido, é comum sobrar:

  • Perda de força para a flexão dorsal — o movimento de levantar a ponta do pé. É ele que evita tropeço e que impulsiona o passo.
  • Perda de mobilidade do tornozelo e do médio-pé.
  • Cicatriz cirúrgica que adere e limita o tecido em volta.
  • Dor e inchaço depois de horas em pé.
  • Mudança na pisada, que sobrecarrega joelho, quadril e coluna do mesmo lado.

Tudo isso convive com andar normalmente na rua. E é exatamente por isso que tanta gente acha que não tem direito a nada.

Os três requisitos do auxílio-acidente por perda de força no pé

O benefício está no artigo 86 da Lei 8.213/91 e se apoia em três pontos:

  • Um acidente — de trabalho ou de qualquer natureza.
  • Uma sequela consolidada, que já não melhora mais.
  • Redução da capacidade para a função exercida no dia do acidente.

O valor é de 50% do salário de benefício, pago todo mês, junto com o salário. Não é aposentadoria e não afasta ninguém do trabalho.

Por que perder força no pé reduz a capacidade de quem vive em pé

Este é o ponto que decide tudo — e o que mais se perde quando o processo é mal montado, porque ninguém conta ao perito como é o serviço.

Veja a rotina real de uma cozinha, de um refeitório, de uma linha de produção:

  • Jornada inteira em pé, em piso duro, muitas vezes molhado e escorregadio.
  • Deslocamento constante entre fogão, bancada, câmara fria e despensa.
  • Peso carregado à mão — caixa, panela, saco, bandeja — com o corpo já apoiado nos pés.
  • Agachamento e flexão de tronco para alcançar prateleira baixa e forno.
  • Ritmo acelerado, principalmente nos horários de pico, sem pausa para aliviar o pé.

Um pé com perda de força e de mobilidade não dá conta desse pacote do mesmo jeito. A pessoa passa a apoiar mais no outro lado, a procurar pontos de apoio, a diminuir o passo, a evitar carregar peso, a sentar escondido quando dá. O resultado é o de sempre: o serviço sai, mas com mais esforço, mais tempo, mais dor e mais risco de escorregar. Isso é redução da capacidade laborativa.

E tem um agravante concreto: em ambiente com piso molhado e fogo, um pé inseguro não é só desconforto — é risco.

O tamanho da sequela não decide o direito

Quando o perito fala em déficit funcional de 10%, 12%, 15%, muita gente lê aquilo como "é pouco, não vai dar nada". Está errado.

O STJ firmou no Tema 416: "Exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão."

Traduzindo: percentual baixo não fecha a porta. A pergunta que importa é se a sequela atrapalha a sua função — e não o quanto ela "vale" em uma tabela.

Não precisa ter sido acidente de trabalho

Esta é a informação que mais muda a vida de quem lê. Muita gente nunca pediu porque o acidente foi de moto, na rua, longe do serviço, e ninguém emitiu CAT.

A lei fala em acidente de qualquer natureza, entendido como evento súbito e de origem traumática causado por agente externo (TNU, Tema 269). Colisão de trânsito, queda, atropelamento: tudo isso se encaixa. Não precisa de CAT, não precisa de culpado e não precisa ter sido no horário de trabalho.

Uma ressalva importante para não gerar confusão: dor que se instala devagar, por esforço repetido ao longo dos anos, não entra por essa porta. Essas condições seguem o caminho do acidente do trabalho típico ou por equiparação.

Desde quando o INSS deve pagar

Se houve afastamento com auxílio-doença por causa do acidente, guarde a data da cessação: é ela que define o marco.

O auxílio-acidente começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença que deu origem à sequela, e não na data do requerimento (STJ, Tema 862, e TNU, Tema 315). Vale mesmo sem pedido de prorrogação e mesmo sem pedido específico do auxílio-acidente na época.

Com o limite que precisa ser dito sem enfeite: os valores atrasados só retroagem cinco anos (Súmula 85/STJ). O direito de pedir não se perde; o retroativo tem teto.

Continuar trabalhando não tira o direito

Ninguém larga o emprego para provar sequela. O auxílio-acidente parte exatamente do pressuposto de que a pessoa continua trabalhando — por isso é pago junto com o salário e não exige afastamento nem invalidez.

Quem pode pedir

  • Empregado com carteira assinada.
  • Trabalhador avulso.
  • Segurado especial — trabalhador rural em regime de economia familiar de subsistência e pescador artesanal.
  • Empregado doméstico, que passou a ter direito com a Lei Complementar 150/2015. Esse ponto alcança muita gente que trabalha em casa de família e nunca soube disso.
  • Quem estava desempregado no dia do acidente, mas ainda dentro do período de graça, mantém a qualidade de segurado.

E o tempo não apaga o direito de pedir: acidente de 5, 10, 20 ou 30 anos atrás pode ser analisado hoje, respeitado o limite de cinco anos para os atrasados.

Documentos que ajudam

  • Prontuário do hospital e relatório da cirurgia, se houve.
  • Raio-X e ressonância, antigos e atuais.
  • Relatório do ortopedista descrevendo o movimento do pé e o grau de força.
  • Boletim de ocorrência do acidente.
  • Carteira de trabalho e CNIS provando a função na data do acidente.
  • Cartas de concessão e cessação do auxílio-doença.
  • Descrição da rotina: quantas horas em pé, que peso, que tipo de piso.

Conclusão

Se o seu pé perdeu força ou movimento depois de um acidente e você trabalha o dia inteiro em pé, existe um caminho a ser analisado. Pode dar direito ao auxílio-acidente — e essa resposta depende do seu laudo, dos seus documentos e da sua função concreta, não de promessa nenhuma.

Este conteúdo é informativo e educativo. Não substitui a análise do seu caso por um advogado de confiança. Cada sequela, cada função e cada histórico de contribuição são avaliados individualmente, e nenhum resultado é prometido ou garantido aqui.

Perguntas frequentes

Pode dar. O que gera o benefício é a sequela permanente que reduz a capacidade para a função exercida no dia do acidente. Para quem trabalha o dia inteiro em pé, a perda de força e de movimento do pé costuma ter impacto direto na rotina.

Ficou com dúvida no seu caso?

Conte o que aconteceu e a gente diz, sem enrolação, se dá para pedir o auxílio-acidente.

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