Auxílio-Acidente

Auxílio-acidente quando não consigo levantar o braço acima do ombro depois de uma fratura

Fratura na parte de cima do braço costuma deixar o ombro travado acima de 90 graus e sem rotação externa. Para quem trabalha com os braços erguidos, isso significa mais esforço permanente para o mesmo serviço — e é exatamente essa redução de capacidade que o auxílio-acidente indeniza, ainda que a sequela seja leve.

Dr. Cleyton Baeve · 14 de setembro de 2026 · 7 min de leitura

Você pega o saco de roupa, a caixa em cima da bancada, e o braço sobe até a altura do peito — e para. Dali para cima, trava. Para alcançar a prateleira de cima, sobe no banquinho ou usa o outro braço. Para girar o braço para fora, dói ou simplesmente não vai. Se a sua vida virou isso depois de uma fratura na parte de cima do braço, existe um benefício do INSS de que quase ninguém falou com você: o auxílio-acidente. É disso que este artigo trata — auxílio-acidente quando não consigo levantar o braço acima do ombro depois de uma fratura.

O que sobra no ombro depois de uma fratura na parte de cima do braço

O osso do braço, o úmero, encaixa no ombro como uma bola dentro de uma concha, envolvida por tendões e por uma cápsula que precisa ser elástica para o braço subir e girar. Quando o osso quebra logo abaixo dessa bola — a chamada fratura do úmero proximal —, o braço passa semanas imobilizado. A cápsula encurta, os tendões aderem, o músculo perde volume. O osso cola, a radiografia fica bonita, o médico dá alta — e o braço não sobe mais como subia. É o que os laudos chamam de limitação da amplitude de movimento, e os bloqueios mais comuns são justamente os que mais atrapalham quem trabalha com o corpo:

  • flexão travada acima de 90 graus — o braço vai até a linha do ombro e não passa dali;
  • rotação externa bloqueada — o braço não gira para fora, o que tira força de qualquer movimento de empurrar, torcer ou alcançar de lado;
  • dor e cansaço rápido quando o braço fica erguido por muito tempo;
  • perda de força para levantar e carregar peso, principalmente peso longe do corpo.

Isso não é "frescura" nem "coisa da idade". É sequela consolidada: chegou onde chegou e não vai melhorar mais com tratamento.

Não consigo levantar o braço acima do ombro: por que isso importa para o auxílio-acidente

Esta é a parte que decide tudo, e é a parte que a maioria dos pedidos explica mal.

Pense em quem trabalha em lavanderia — hospitalar, de hotel, industrial ou de bairro. O dia inteiro é braço erguido: tirar roupa molhada de dentro da máquina, jogar saco de roupa em carrinho alto, pendurar, empilhar em prateleira, alimentar a calandra, dobrar lençol com os dois braços abertos, empurrar carrinho carregado.

Agora coloque nesse corpo um ombro que trava a 90 graus e não gira para fora. O trabalho não fica impossível — e é aqui que mora a confusão. Ele fica mais caro. A pessoa continua fazendo, mas com o tronco inclinado para compensar, usando o braço bom para o que fazia com os dois, em duas etapas o que fazia numa, parando para descansar o ombro, terminando o turno com dor. Isso é aumento do esforço. E aumento permanente do esforço para a mesma tarefa é exatamente o que a lei chama de redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (art. 86 da Lei 8.213/91).

O mesmo raciocínio vale para pedreiro, pintor, eletricista, estoquista, açougueiro, costureira, diarista, carregador, mecânico, agricultor: qualquer função em que o braço trabalha acima do ombro. A pergunta a responder não é se a pessoa consegue trabalhar. É se ela passou a gastar mais esforço para fazer o mesmo serviço, e se isso é definitivo.

Os três requisitos do auxílio-acidente

O auxílio-acidente do art. 86 da Lei 8.213/91 pede três coisas, e só três:

  • um acidente — de qualquer natureza, não precisa ser no trabalho;
  • uma sequela permanente já consolidada — a lesão parou de evoluir e deixou marca definitiva;
  • redução da capacidade para o trabalho que você exercia quando se acidentou — ou seja, mais esforço para o mesmo serviço.

Ele é um benefício de indenização, pago em valor correspondente a 50% do salário de benefício, e não exige que você pare de trabalhar. Ele soma com o salário. Não é aposentadoria, não é auxílio-doença, não é pensão.

A perícia disse que a limitação é leve. Isso derruba o pedido?

Não. O tamanho da sequela não é requisito: a lei exige que exista redução de capacidade, e o quanto ela é grande não influencia a concessão.

O Superior Tribunal de Justiça fixou que se exige, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido, e que o nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão (STJ, Tema 416).

Traduzindo: laudo que fala em limitação leve com aumento do esforço para a atividade não é laudo ruim — é laudo que descreve exatamente a hipótese do benefício. O problema aparece quando ninguém liga essa limitação às exigências reais da função. Por isso descrever o seu dia de trabalho, tarefa por tarefa, importa tanto quanto a radiografia.

Desde quando o INSS deve pagar

Muita gente acha que o benefício começa no dia do pedido. Não é assim quando houve auxílio-doença antes. Se você ficou afastado recebendo auxílio-doença por causa daquele acidente e, quando o benefício cessou, a sequela já estava consolidada, o auxílio-acidente começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença. O STJ decidiu que o termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ (STJ, Tema 862). A Turma Nacional de Uniformização foi na mesma linha e acrescentou algo importante: isso vale independentemente de pedido de prorrogação deste ou de pedido específico de concessão do benefício de auxílio-acidente (TNU, Tema 315).

Ou seja: não ter pedido auxílio-acidente naquela época não apaga a data de início. E aqui entra a parte que quase ninguém conta direito. O direito de pedir não se perde com o tempo. Cinco, dez, vinte, trinta anos depois do acidente, você ainda pode requerer. Mas os valores atrasados não voltam tudo: eles respeitam a prescrição de cinco anos, como dizem a Súmula 85 do STJ e os dois temas acima. Quem espera, não perde o direito ao benefício daqui para frente — perde dinheiro lá atrás. Por isso demorar custa caro.

Não precisa ter sido acidente de trabalho

Atropelamento na rua, queda de moto voltando do mercado, tombo em casa, batida no fim de semana: nada disso precisa ter relação com o emprego. A TNU definiu que o conceito de acidente de qualquer natureza, para os fins do art. 86 da Lei 8.213/91, consiste em evento súbito e de origem traumática, por exposição a agentes exógenos físicos, químicos ou biológicos, ressalvados os casos de acidente do trabalho típicos ou por equiparação (TNU, Tema 269).

Fratura de ombro por trauma súbito entra nessa definição sem dificuldade. Já as doenças que vêm do desgaste do dia a dia seguem outro caminho, o do acidente de trabalho típico ou por equiparação.

Continuar trabalhando não tira o seu direito

Repito porque é o medo número um: o auxílio-acidente não exige afastamento. Você pode estar registrado, trabalhando todo dia, na mesma empresa ou em outra função. Ele existe justamente porque você voltou a trabalhar com um corpo que não é mais o mesmo.

Quem pode pedir

  • empregado com carteira assinada, inclusive rural;
  • empregado doméstico, com direito garantido pela Lei Complementar 150/2015;
  • trabalhador avulso;
  • segurado especial — o agricultor em regime de economia familiar de subsistência e o pescador artesanal;
  • quem estava desempregado, mas ainda dentro do período de graça na data do acidente;
  • quem passou a contribuir por conta própria, como contribuinte individual, sem que isso apague o direito adquirido dentro do período de graça.

Quem não tinha qualidade de segurado na data do acidente é que fica de fora. Por isso a análise da sua vida contributiva pesa tanto quanto o laudo.

O que separar antes de procurar orientação

  • boletim de ocorrência, se houver, e qualquer registro do atendimento de urgência;
  • radiografias, tomografias e laudos de imagem da época e atuais;
  • relatórios médicos e receitas do tratamento;
  • cartão do benefício ou extrato do auxílio-doença recebido, com a data em que cessou;
  • CNIS ou carteira de trabalho, para provar o vínculo na data do acidente;
  • uma descrição honesta do seu serviço: quanto peso você levanta, quantas vezes por dia o braço passa da altura do ombro, o que você deixou de fazer.

Para fechar

Braço que trava na altura do ombro não é detalhe: é limitação permanente que cobra um preço todo dia, no corpo de quem depende do corpo para viver. Isso pode dar direito ao auxílio-acidente, e o "pode" é sério — cada caso depende da análise do laudo, da função exercida e do histórico de contribuições. O que não deve acontecer é você desistir achando que sequela leve não vale nada, ou que passou o tempo.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise individual de um advogado. Nenhum resultado é prometido ou garantido.

Perguntas frequentes

Pode dar direito, sim. O auxílio-acidente do art. 86 da Lei 8.213/91 exige acidente, sequela permanente já consolidada e redução da capacidade para o trabalho que você exercia. Um ombro que trava a 90 graus e perdeu a rotação externa obriga a pessoa a gastar mais esforço para fazer as mesmas tarefas, principalmente em funções que trabalham com o braço erguido. Se isso vale para o seu caso depende da análise do laudo, da sua função e do seu histórico de contribuições.

Ficou com dúvida no seu caso?

Conte o que aconteceu e a gente diz, sem enrolação, se dá para pedir o auxílio-acidente.

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