Auxílio-Acidente

Auxílio-acidente por lesão de nervo no braço: quando a fratura cola, mas a força não volta

Fratura no braço que machuca o nervo deixa perda de força, atrofia e dor que não passam com a fisioterapia. Entenda os requisitos do auxílio-acidente, por que essa sequela aumenta o esforço em funções de força, o que os tribunais decidiram sobre acidente de qualquer natureza e desde quando o INSS deve pagar.

Dr. Cleyton Baeve · 14 de setembro de 2026 · 7 min de leitura

Você quebrou o braço, passou por cirurgia, fez meses de fisioterapia — e o braço nunca mais foi o mesmo. A mão não fecha com firmeza, o punho cai, o braço cansa depois de poucos minutos, e carregar peso virou sofrimento. O osso colou, mas a força não voltou. Quando isso acontece, quase sempre é porque a fratura machucou o nervo, e não só o osso. É nesse quadro que entra o auxílio-acidente por lesão de nervo no braço: um benefício que o INSS raramente oferece por conta própria, mas que pode ser devido a quem ficou com sequela permanente depois de um acidente.

Se você já ouviu de um médico que "o nervo foi atingido", que "a musculatura atrofiou" ou que "a força não volta mais como antes", este texto é para você. Vamos falar do que a lei exige, do que os tribunais já decidiram e — principalmente — de por que essa sequela pesa tanto para quem trabalha com o corpo.

O que acontece quando a fratura no braço atinge o nervo

O braço não é só osso. Junto do úmero, do rádio e da ulna passam nervos que mandam o comando do cérebro para o músculo. Numa fratura com desvio, numa queda de moto, num tombo de altura ou num acidente de máquina, o osso pode romper, esticar ou comprimir esse nervo. O resultado costuma aparecer assim:

  • perda de força no braço, no antebraço ou na mão, que não melhora com o tempo;
  • atrofia — o braço machucado fica visivelmente mais fino que o outro;
  • punho ou mão que "caem", sem conseguir subir sozinhos;
  • formigamento, dormência ou dor em queimação no trajeto do nervo;
  • dificuldade para segurar, girar, apertar ou sustentar peso por algum tempo.

Não raro é preciso uma segunda cirurgia, de transferência de tendão ou de reparo do nervo, e mesmo quando ela dá certo costuma sobrar limitação. Em linguagem de perícia, isso se chama consolidação: o tratamento acabou, não há mais o que melhorar, e o que sobrou é permanente.

Os três requisitos do auxílio-acidente por lesão de nervo no braço

O auxílio-acidente está no artigo 86 da Lei 8.213/91. Ele é indenizatório: paga 50% do salário de benefício, todo mês, e não impede você de continuar trabalhando e recebendo salário. Para ser devido, três coisas precisam caminhar juntas:

  • Um acidente. Um evento súbito e traumático — queda, colisão, prensamento, tombo.
  • Sequela permanente e consolidada. O tratamento terminou e ficou uma limitação que não se espera reverter.
  • Redução da capacidade para o trabalho que você fazia. Não precisa estar incapaz. Basta que a mesma tarefa, hoje, exija mais esforço, mais tempo ou mais dor.

É esse terceiro ponto que mais gera negativa administrativa — e é onde o caso costuma se decidir.

Por que perder força no braço reduz a capacidade de quem trabalha com as mãos

Aqui está o coração da questão. Um perito pode escrever que a pessoa "pode ser reabilitada para outra função" e, ainda assim, reconhecer que para a função habitual há esforço maior. São coisas diferentes, e o auxílio-acidente olha para a função habitual.

Pense em quem trabalha num aviário ou numa granja. A rotina é feita de braço: carregar saco de ração nas costas e no ombro, erguer e empilhar caixas de ovos, apanhar e transportar aves, abastecer e lavar comedouros e bebedouros, puxar mangueira, esfregar e desinfetar galpão, fazer a mesma pegada centenas de vezes por dia. Nada disso se faz com um braço só.

Um braço com nervo lesionado muda toda essa rotina:

  • a pegada perde firmeza, e o que escapa da mão vira risco de perda e de acidente;
  • o peso todo passa para o braço bom, que sobrecarrega e adoece com o tempo;
  • o ritmo cai — a mesma tarefa leva mais tempo, e produção por ritmo pesa no bolso;
  • o movimento repetitivo, que já cansa um braço saudável, no braço lesionado dói;
  • o fim da jornada chega com dor, e no dia seguinte o braço começa pior do que começou.

O mesmo raciocínio vale para pedreiro, açougueiro, ajudante de carga, mecânico, costureira, garçom, operador de máquina, trabalhador rural, entregador. Toda função que depende de força de preensão e de sustentação de peso sente uma lesão de nervo no braço, ainda que a pessoa continue indo trabalhar todo dia.

Não precisa ter sido acidente de trabalho

Essa é a objeção mais comum que o segurado ouve: "mas você não se acidentou no serviço, então não tem nada a receber". Não é assim. O auxílio-acidente pode ser devido por acidente de qualquer natureza — queda de moto no caminho de casa, atropelamento, acidente em casa, acidente no fim de semana.

Os tribunais já definiram o que conta: acidente de qualquer natureza é o evento súbito e de origem traumática, por exposição a agentes exógenos físicos, químicos ou biológicos, ressalvados os casos de acidente do trabalho típicos ou por equiparação (TNU, Tema 269). Uma queda de moto com fratura e lesão de nervo é exatamente isso — evento súbito e traumático.

O que a lei cobra é o nexo entre o acidente e a sequela, não o crachá da empresa no dia do ocorrido. E vale um alerta: doença de esforço repetitivo, LER e outras doenças ocupacionais seguem caminho diferente, porque não são evento súbito — elas entram como acidente do trabalho típico ou por equiparação, nos termos dos arts. 19 a 21 da Lei 8.213/91.

Desde quando o INSS deve pagar

Muita gente acha que o benefício, se sair, começa na data em que a pessoa procurou o INSS. Não é essa a regra. Quando houve auxílio-doença por causa daquela mesma lesão, o auxílio-acidente começa no dia seguinte ao fim daquele auxílio-doença.

O STJ fixou que o termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ (Tema 862). E a TNU foi além, deixando claro que isso vale independentemente de pedido de prorrogação daquele benefício ou de pedido específico de concessão do auxílio-acidente (Tema 315).

Traduzindo: se o seu auxílio-doença por causa do braço foi cessado e a sequela ficou, a data de início do benefício pode ser bem anterior ao dia em que você bateu na porta do INSS.

O acidente foi há muitos anos. Ainda dá para pedir?

Sim — e essa talvez seja a informação que mais faz diferença. O direito de pedir o auxílio-acidente não se perde com o tempo. Cinco, dez, vinte, trinta anos depois do acidente, a pessoa ainda pode requerer, desde que a sequela permanente tenha ficado e que, na época do acidente, ela tivesse qualidade de segurado.

Mas é preciso ser honesto sobre o limite: os valores atrasados só retroagem cinco anos. É a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ, confirmada nos dois temas acima. Ninguém recebe trinta anos de atrasados. O benefício pode ser reconhecido desde uma data antiga, o pagamento passado alcança os últimos cinco anos, e o benefício segue sendo pago daí em diante.

Continuar trabalhando não tira o direito

O auxílio-acidente não é aposentadoria nem afastamento. Ele indeniza a perda. Você pode estar registrado, trabalhando na mesma função, e ainda assim ter direito. Aliás, é justamente quem continuou trabalhando com dor e com esforço dobrado que mais se encaixa na lógica do benefício.

Quem pode pedir

  • empregado com carteira assinada, urbano ou rural;
  • trabalhador avulso;
  • empregado doméstico, com direito assegurado pela Lei Complementar 150/2015;
  • segurado especial — o trabalhador rural em regime de economia familiar de subsistência e o pescador artesanal;
  • quem estava desempregado na data do acidente, mas ainda dentro do período de graça, isto é, ainda mantinha a qualidade de segurado;
  • quem passou a contribuir como contribuinte individual, por conta própria ou por aplicativo, sem perder a qualidade de segurado.

Documentos que ajudam

  • prontuário e relatórios do hospital que atendeu o acidente;
  • relatório da cirurgia e do acompanhamento ortopédico;
  • exames de imagem e eletroneuromiografia (o exame que mede o nervo);
  • comprovantes de fisioterapia;
  • CNIS, carteira de trabalho e carta de concessão ou de cessação de benefício anterior;
  • boletim de ocorrência, quando existir;
  • relatório médico atual descrevendo a sequela e a limitação para a sua função.

Se os papéis antigos se perderam, isso não encerra a conversa: hospital e INSS guardam registros que podem ser buscados.

Perder força no braço depois de uma fratura não é frescura nem "jeito de trabalhar". É sequela, e sequela permanente que aumenta o esforço na sua função pode dar direito ao auxílio-acidente. Se você já ouviu um "não" do INSS ou nem chegou a pedir por achar que era tarde demais, vale reunir a documentação e buscar orientação de um advogado previdenciarista de confiança.

Este conteúdo é informativo e educativo e não substitui a análise individual do seu caso. Cada situação depende da documentação médica, do histórico contributivo e da avaliação técnica específica.

Perguntas frequentes

Pode dar. O auxílio-acidente é devido quando sobra uma sequela permanente e consolidada que aumenta o esforço para o trabalho que você já fazia. Perda de força por lesão de nervo depois de fratura costuma se encaixar nessa descrição, mas depende da análise do caso, da documentação médica e da sua qualidade de segurado na época do acidente.

Ficou com dúvida no seu caso?

Conte o que aconteceu e a gente diz, sem enrolação, se dá para pedir o auxílio-acidente.

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