Auxílio-Acidente

Fratura no tornozelo que deixou sequela: quando o INSS deve pagar auxílio-acidente

Quem trabalha em pé, sobe escada e anda em obra sente na pele o que um tornozelo fraturado deixa para trás. Quando a rigidez e o inchaço são permanentes e reduzem a capacidade de trabalho, pode haver direito ao auxílio-acidente.

Dr. Cleyton Baeve · 13 de setembro de 2026 · 6 min de leitura

Tem trabalho que não perdoa tornozelo ruim. Obra, manutenção predial, montagem, entrega, cozinha industrial — tudo isso se faz em pé, subindo escada, agachando, carregando peso de um lado para o outro.

Quando um tornozelo quebra e não volta ao que era, o serviço não acaba. Ele só passa a custar muito mais caro para o corpo. E é sobre isso que a lei do auxílio-acidente por fratura no tornozelo trata.

Por que o tornozelo raramente volta a ser o mesmo

O tornozelo não é uma articulação simples. Ele é o ponto onde a tíbia e a fíbula se encaixam sobre o osso do pé, e esse encaixe é mantido por um conjunto de ligamentos chamado sindesmose.

Numa fratura mais séria — típica de queda de moto — não quebra só o osso. A sindesmose se abre. Aí o tratamento cirúrgico precisa reconstruir o encaixe com placa e parafuso, às vezes com um parafuso específico para segurar essa abertura.

O osso cola. O encaixe volta ao lugar. Mas a articulação que sofreu esse tipo de trauma frequentemente evolui com desgaste — o que a medicina chama de artropatia pós-traumática. Em português direto: uma artrose que nasceu do acidente.

O que fica depois da alta

Quem viveu isso reconhece a lista:

  • o tornozelo não dobra nem estica como o outro;
  • incha no fim do dia e em dia frio;
  • dói quando põe peso;
  • subir escada vira tarefa;
  • agachar e levantar com peso deixa de ser automático.

Nada disso impede a pessoa de trabalhar. Todas essas coisas fazem o trabalho render menos e doer mais. Essa é exatamente a situação que o auxílio-acidente foi criado para compensar.

Os três requisitos da lei

O auxílio-acidente está no artigo 86 da Lei nº 8.213/91. É benefício de natureza indenizatória — não substitui salário e não exige afastamento.

A lei pede três coisas:

  • Consolidação da lesão. O tratamento terminou. O quadro estabilizou.
  • Sequela permanente. Sobrou limitação definitiva.
  • Redução da capacidade para o trabalho habitual. Não é perder a capacidade. É perder parte dela.

Por que a sequela de tornozelo pesa tanto na função

O requisito legal não é a dor, e não é a gravidade da cirurgia. É a redução da capacidade para a atividade que a pessoa exercia.

Repare no que um tornozelo limitado tira de quem trabalha em pé:

  • a capacidade de ficar de pé por jornadas longas;
  • o equilíbrio para andar em piso irregular, comum em obra;
  • a segurança para subir e descer escada e andaime;
  • a força para agachar e levantar carregando peso;
  • a resistência para caminhar distâncias durante todo o expediente.

Um técnico de manutenção com tornozelo rígido continua sendo técnico de manutenção. Só que ele faz o mesmo serviço com dor, com apoio, mais devagar, e chega no fim do dia com o pé inchado. Isso é redução da capacidade laborativa.

Por isso, no laudo, o que conta são os dados objetivos: quantos graus de flexão e extensão sobraram, se há edema residual, se há sinal de artrose pós-traumática — e qual era a função exercida.

Não precisa ter sido acidente de trabalho

A lei fala em acidente de qualquer natureza. Queda de moto na rua, acidente de carro, tombo em casa. Se deixou sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho, entra na regra.

Muita gente que trabalha em obra e quebrou o tornozelo indo para o serviço, de moto, nunca pediu — porque achou que só valia se tivesse caído dentro da obra. Não é assim.

Continuar trabalhando não tira o direito

O auxílio-acidente é indenização por uma perda definitiva, não substituição de renda. O segurado pode continuar trabalhando e continuar recebendo, inclusive de carteira assinada.

O valor é de 50% do salário de benefício, pago mensalmente, respeitadas as regras de acumulação.

Quem pode pedir

Alcança o segurado empregado, o trabalhador avulso e o segurado especial. O empregado doméstico passou a ter direito com a Lei Complementar nº 150/2015. É preciso ter qualidade de segurado na data do acidente.

O que reunir

  • radiografias e tomografias do tornozelo, antes e depois da cirurgia;
  • relatório cirúrgico, principalmente se houve placa, parafuso ou reconstrução de sindesmose;
  • relatórios de fisioterapia e de acompanhamento ortopédico;
  • boletim de ocorrência e ficha de atendimento do dia do acidente;
  • carteira de trabalho e documentos que comprovem a função exercida.

Se o pedido foi negado

É frequente a perícia administrativa registrar apenas que a fratura consolidou e encerrar por aí — sem medir a amplitude que sobrou, sem registrar o edema e sem confrontar isso com a exigência física da função. Negativa administrativa não é o fim: quem preenche os requisitos legais tem a via judicial aberta.

Se você quebrou o tornozelo, operou, teve alta — e hoje trabalha em pé sentindo dor e inchaço todo santo dia, vale entender se o seu caso se enquadra.

Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise individualizada de cada caso por profissional habilitado.

Perguntas frequentes

Pode dar, desde que a lesão esteja consolidada, tenha deixado sequela permanente e essa sequela reduza a capacidade para o trabalho que a pessoa habitualmente exercia, conforme o artigo 86 da Lei nº 8.213/91.

Ficou com dúvida no seu caso?

Conte o que aconteceu e a gente diz, sem enrolação, se dá para pedir o auxílio-acidente.

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