Auxílio-Acidente

Fratura no pé que dói até hoje quando você põe peso: isso pode ser auxílio-acidente

Fraturas no meio do pé consolidam, a pessoa volta a andar normalmente — e continua sentindo dor toda vez que coloca peso. Essa dor permanente em carga pode significar redução da capacidade de trabalho.

Dr. Cleyton Baeve · 13 de setembro de 2026 · 6 min de leitura

Tem um tipo de sequela que engana todo mundo, inclusive a perícia: a pessoa entra na sala andando normal, sem mancar, sem bengala, sem nenhum sinal visível. Aí ela conta que trabalha o dia inteiro em pé e que dói toda vez que põe peso naquele pé.

Quem nunca quebrou o meio do pé acha que isso é frescura. Quem quebrou sabe que não é.

O meio do pé: a região que ninguém conhece até quebrar

Entre o calcanhar e os dedos existe um conjunto de ossos pequenos e encaixados — cuboide, cuneiformes, a base dos metatarsos. Esse bloco é o que a medicina chama de mediopé.

Ele não serve para dar impulso nem para dobrar. Ele serve para sustentar e distribuir a carga do corpo inteiro a cada passo. É o arco que transforma o pé numa estrutura que aguenta peso.

Numa queda de moto com o pé preso, esse bloco pode quebrar em vários fragmentos ao mesmo tempo, muitas vezes junto com a fíbula. O tratamento costuma ser cirúrgico, seguido de meses de fisioterapia.

O que sobra depois

A recuperação frequentemente devolve o essencial: a pessoa volta a andar sem mancar, com a amplitude preservada e a força mantida.

Mas fica uma coisa: dor quando o pé recebe carga. Não é dor de repouso, não é dor de sentar. É a dor que aparece depois de uma hora em pé, depois de carregar peso, depois de caminhar por todo o expediente.

Por isso esse tipo de caso exige atenção redobrada. O exame físico de consultório pode não mostrar nada — e mesmo assim a limitação existe e é permanente.

Os três requisitos do auxílio-acidente

O benefício está no artigo 86 da Lei nº 8.213/91. É indenização mensal por perda permanente, não substitui salário e não exige afastamento.

A lei pede três coisas:

  • Lesão consolidada. O tratamento acabou ou chegou onde podia chegar.
  • Sequela permanente. Sobrou limitação definitiva.
  • Redução da capacidade para o trabalho que a pessoa habitualmente exercia.

Repare que em nenhum momento a lei exige mancar, usar muleta ou ficar impedido de andar. Ela exige redução da capacidade — algo bem diferente.

Por que a dor em carga é redução de capacidade

Pense em quem passa o dia em pé: vistoriador, frentista, repositor, cozinheiro, porteiro, operador de linha, vendedor de loja, trabalhador de obra.

Para todos eles, a jornada é feita de:

  • ortostatismo prolongado, que é ficar de pé por horas seguidas;
  • caminhadas frequentes e repetidas dentro do local de trabalho;
  • agachamentos para alcançar o que está embaixo;
  • deslocamento carregando peso.

Um pé que dói em carga não impede nada disso. Ele encarece tudo isso. A pessoa faz o mesmo serviço, mas com dor crescente ao longo do dia, precisando de pausas que o colega não precisa e chegando ao fim do expediente em condição pior.

Essa é, com todas as letras, a redução da capacidade para o trabalho habitual que a lei manda indenizar.

Um detalhe que costuma decidir o caso

Em fraturas de mediopé, o laudo que só descreve o exame de consultório tende a concluir pouco. O que realmente demonstra a sequela é a documentação do trauma e da evolução:

  • a tomografia, que mostra o comprometimento dos ossos pequenos;
  • o relatório cirúrgico, com o que foi fixado e retirado;
  • o registro da fisioterapia e da persistência da dor em carga;
  • e, principalmente, a descrição objetiva da função exercida.

Sem esse último item, a análise fica incompleta. Não dá para medir redução de capacidade sem saber para qual trabalho.

Não precisa ter sido acidente de trabalho

A lei fala em acidente de qualquer natureza. Queda de moto na rua, acidente de carro, tombo em casa — tudo entra, desde que tenha deixado sequela permanente que reduza a capacidade laborativa.

Continuar trabalhando não tira o direito

O auxílio-acidente é indenizatório. O segurado pode continuar trabalhando de carteira assinada e continuar recebendo. O valor é de 50% do salário de benefício, pago mensalmente, respeitadas as regras de acumulação.

Mais do que isso: estar empregado e produzindo não é prova de ausência de sequela. É, muitas vezes, prova de esforço.

Quem pode pedir

Alcança o segurado empregado, o trabalhador avulso e o segurado especial. O empregado doméstico passou a ter direito com a Lei Complementar nº 150/2015. É preciso ter qualidade de segurado na data do acidente.

Se o pedido foi negado

Nesses casos a negativa costuma se apoiar em uma frase: marcha normal, amplitude preservada. Só que nenhuma dessas duas coisas responde à pergunta que a lei faz, que é sobre a capacidade de sustentar a jornada da função exercida. Quem preenche os requisitos legais tem a via judicial aberta.

Se você quebrou o pé, operou, voltou a andar — e até hoje sente dor quando põe peso durante o trabalho, vale entender se o seu caso se enquadra.

Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise individualizada de cada caso por profissional habilitado.

Perguntas frequentes

Pode dar, desde que a lesão esteja consolidada, tenha deixado sequela permanente e essa sequela reduza a capacidade para o trabalho que a pessoa habitualmente exercia, conforme o artigo 86 da Lei nº 8.213/91.

Ficou com dúvida no seu caso?

Conte o que aconteceu e a gente diz, sem enrolação, se dá para pedir o auxílio-acidente.

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