Dr. Cleyton Baeve · 13 de setembro de 2026 · 6 min de leitura
Existe uma frase que eu ouço com frequência de quem quebrou o ombro: o médico disse que colou bem. E colou mesmo. A radiografia mostra o osso no lugar, o parafuso firme, a cicatriz limpa.
Só que o braço não sobe igual ao outro. E aí começa uma história que a maioria das pessoas não sabe que a lei já previu.
A fratura que trava o alcance
A parte de cima do úmero — o osso do braço — tem uma saliência chamada tuberosidade maior. É nela que se prendem os tendões que levantam e giram o braço.
Quando essa região quebra, normalmente em queda de moto ou tombo com impacto no ombro, o tratamento muitas vezes é cirúrgico, com fixação por parafuso. A consolidação costuma ser boa.
O problema é outro: mesmo com o osso perfeito, é comum sobrar restrição de movimento. A pessoa levanta o braço até certo ponto e trava. Abre menos para o lado. E sente dor quando insiste.
A conta que a perícia faz
Aqui está o detalhe técnico que muda tudo — e que raramente aparece num pedido feito sem orientação.
A perícia não anota que o ombro dói. Ela mede em graus e compara com o lado sadio. Um ombro que abre 100 graus onde deveria abrir 120, ou que flexiona 120 onde deveria chegar a 150, tem uma perda documentada, objetiva, que aparece no exame físico.
Junte a isso a força muscular diminuída e você tem o retrato do que sobrou: um braço que funciona, mas funciona menos.
Os três requisitos do auxílio-acidente
O benefício está previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/91. Ele é indenizatório: não substitui salário, não exige afastamento e não é aposentadoria.
A lei pede três coisas ao mesmo tempo:
- Lesão consolidada. O tratamento acabou ou chegou onde podia chegar.
- Sequela permanente. Ficou uma limitação que não vai mais melhorar.
- Redução da capacidade para o trabalho que a pessoa habitualmente exercia.
Por que um ombro travado reduz a capacidade
Preste atenção ao que se perde quando o braço não passa da linha do ombro:
- alcançar prateleira alta e material estocado em altura;
- operar comandos e alavancas posicionados acima do peito;
- sustentar ferramenta ou peça com o braço elevado;
- repetir o movimento de elevação durante toda a jornada;
- carregar e erguer peso com apoio dos dois braços de forma equilibrada.
Operador de produção, açougueiro, pintor, soldador, estoquista, montador, eletricista: todos esses ofícios vivem acima da linha do ombro em algum momento do dia.
A pessoa não deixa de exercer a profissão. Ela passa a exercer a mesma profissão com mais esforço, mais dor e menos produtividade — e é precisamente isso que a lei chama de redução da capacidade laborativa.
Vale um registro importante: um grau de perda considerado leve pela medicina não afasta automaticamente o direito. O que a lei manda avaliar é o efeito daquela limitação sobre a atividade concreta que o segurado exercia, e não um percentual isolado.
Mudou de profissão depois do acidente?
Situação comum: a pessoa se acidentou trabalhando com máquina, ficou com o ombro limitado e hoje está em outra função.
Isso não apaga o que aconteceu. A avaliação se faz em relação ao trabalho que a pessoa habitualmente exercia à época do acidente. A mudança de ramo é, muitas vezes, a própria consequência da sequela — e não uma prova de que não houve perda.
Não precisa ter sido acidente de trabalho
A lei fala em acidente de qualquer natureza. Queda de moto em via pública, buraco na rua, acidente no fim de semana. O que importa não é onde aconteceu, é o que sobrou.
Continuar trabalhando não tira o direito
O auxílio-acidente indeniza uma perda definitiva. Por isso o segurado pode continuar trabalhando normalmente e continuar recebendo, inclusive de carteira assinada. O valor é de 50% do salário de benefício, pago mensalmente, respeitadas as regras de acumulação.
Quem pode pedir
Alcança o segurado empregado, o trabalhador avulso e o segurado especial. O empregado doméstico passou a ter direito com a Lei Complementar nº 150/2015. É necessário ter qualidade de segurado na data do acidente.
O que reunir
- radiografias mostrando a fratura e a fixação;
- relatório cirúrgico e relatórios de acompanhamento;
- relatório de fisioterapia, que costuma registrar a amplitude alcançada;
- boletim de ocorrência e ficha de atendimento do dia do acidente;
- carteira de trabalho comprovando a função exercida à época.
Se o INSS negou
A negativa costuma vir com a mesma justificativa: a fratura consolidou. Mas consolidação é só o primeiro dos três requisitos. A perda de amplitude e o impacto dela na função precisam ser medidos e confrontados — e é aí que muitos pedidos se perdem. Quem preenche os requisitos legais tem a via judicial aberta.
Se o seu ombro colou, mas o braço não sobe igual desde então, vale entender se o seu caso se enquadra.
Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise individualizada de cada caso por profissional habilitado.
Perguntas frequentes
Ficou com dúvida no seu caso?
Conte o que aconteceu e a gente diz, sem enrolação, se dá para pedir o auxílio-acidente.