Dr. Cleyton Baeve · 09 de outubro de 2026 · 7 minutos de leitura
Existe um tipo de frase que aparece com frequência em laudo de perícia e decide muita coisa: "não vejo redução da capacidade para a função de porteiro". O problema é que porteiro nenhum passa o dia só sentado numa guarita. Tem quem abra portão manual, suba rampa, desça escada de garagem, dê a volta no condomínio a cada duas horas, de dia e de noite, em turno de doze horas. E depois de uma fratura no tornozelo, cada volta dessas custa mais. É sobre esse detalhe que trata este artigo: o auxílio-acidente por fratura do maléolo, e por que o que vale é o serviço que você realmente faz — não a palavra escrita na sua carteira.
Auxílio-acidente por fratura do maléolo: o osso que trava o tornozelo
Maléolo é aquele caroço de osso que você sente dos dois lados do tornozelo. O de fora é a ponta da fíbula; o de dentro, a ponta da tíbia. Eles funcionam como as duas paredes de um encaixe: seguram o tornozelo no lugar e impedem que o pé tombe para os lados.
Quando um maléolo quebra — torção num degrau, pé que entra num buraco, queda de moto, tombo de escada — o encaixe perde uma parede. O conserto costuma ser cirúrgico, com placa e parafuso. O osso cola, a cicatriz fecha, a pessoa volta a andar. E é justamente nessa hora que começa o problema que ninguém enxerga.
A sequela que não aparece quando a pessoa entra na sala
Depois de meses imobilizado, o tornozelo quase sempre volta com menos amplitude. Nos laudos isso aparece medido em graus, e o movimento que mais sofre é o de levantar a ponta do pé para cima — a flexão dorsal. É o movimento que você usa sem pensar para subir degrau, vencer rampa, agachar sem tirar o pé do chão e andar em terreno irregular.
Junto com a perda de graus vem o resto do pacote:
- Marcha claudicante discreta — a pessoa não anda com muleta, mas o passo mudou. Um pé fica menos tempo no chão que o outro.
- Dor em carga — não dói sentado. Dói depois de horas em pé, e dói mais no fim do turno.
- Edema no fim do dia — o tornozelo incha, a meia marca, o sapato aperta.
- Insegurança em piso irregular — calçada quebrada, grama, rampa molhada, degrau sem corrimão.
Nada disso impede alguém de trabalhar. Tudo isso cobra um preço para trabalhar. São coisas diferentes, e a lei do auxílio-acidente trata justamente da segunda.
Os três requisitos do auxílio-acidente
O auxílio-acidente está no art. 86 da Lei 8.213/91 e corresponde a 50% do salário de benefício. Ele não é aposentadoria e não é auxílio-doença: é um pagamento mensal para quem voltou ao trabalho com uma sequela. Três coisas precisam andar juntas:
- Ser segurado na época do acidente — registrado, contribuindo por conta própria ou ainda dentro do período de graça.
- Ter havido acidente — um evento súbito: torção, queda, pancada, batida.
- Ter sobrado sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho habitualmente exercido. Reduza. Não precisa impedir.
O que está escrito no cargo não é o que você faz
Aqui está o coração deste artigo, e é onde muito pedido bom é perdido por falta de prova simples.
"Porteiro" é uma palavra. Dentro dela cabem realidades muito diferentes. Existe o porteiro que fica numa guarita climatizada, aperta botão e confere monitor. E existe o controlador de acesso que, além da guarita, faz ronda a pé no perímetro, sobe e desce a escada da garagem, abre portão manual que emperra, caminha o condomínio inteiro várias vezes por turno, atende emergência correndo e faz isso em jornada de doze horas seguidas.
Para o primeiro, um tornozelo com menos cinco graus de flexão dorsal quase não aparece. Para o segundo, aparece em cada rampa. É a diferença entre uma limitação invisível e um turno que termina com o pé inchado e o passo manco.
Por isso, em um pedido de auxílio-acidente por fratura do maléolo, descrever a função com precisão vale tanto quanto o exame de imagem. Quantas rondas por turno. Quantos degraus. Quantas horas em pé. Se havia escada, rampa, piso irregular, área externa. Se o turno era de doze horas. Se precisava correr em ocorrência. Quando isso está documentado, a perícia tem como medir o esforço extra. Quando não está, sobra uma palavra genérica na carteira — e palavra genérica não mede esforço nenhum.
"A perícia disse que a redução é mínima"
Essa frase assusta muita gente, e não deveria. O tamanho da limitação não funciona como filtro de entrada.
O STJ firmou que se exige, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido, e que o nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão (STJ, Tema 416).
Leia de novo a parte final: devido ainda que mínima a lesão. Em português de rua, um laudo que reconhece redução pequena ou mínima não é um laudo contra você — ele reconhece o que a lei exige. O que precisa estar claro é o outro lado da conta: a redução existe em relação ao labor habitualmente exercido. Ou seja, em relação ao serviço de verdade, com as rondas, a escada e as doze horas dentro dele.
Não precisa ser acidente de trabalho
Muita gente que torceu o tornozelo fora do serviço acha que não tem nada a pedir. Errado.
O auxílio-acidente alcança o acidente de qualquer natureza. A TNU fixou o conceito: acidente de qualquer natureza, para os fins do art. 86 da Lei 8.213/91, consiste em evento súbito e de origem traumática, por exposição a agentes exógenos físicos, químicos ou biológicos, ressalvados os casos de acidente do trabalho típicos ou por equiparação (TNU, Tema 269).
Queda na rua, tombo em casa, torção jogando bola no domingo: evento súbito e traumático entra nesse conceito. O que a lei olha depois é se aquela sequela reduziu a capacidade para o trabalho que você exercia. A ressalva honesta: se a sua dor no tornozelo veio de desgaste, de anos de esforço repetido, e não de um trauma, o caminho é outro e tem requisitos diferentes.
Continuar trabalhando não tira o direito
O auxílio-acidente não é para quem parou. É para quem voltou. Ele soma ao salário, não substitui. Quem foi passado para um posto mais leve dentro da mesma empresa continua sendo alguém que perdeu capacidade para a função que exercia no dia do acidente.
E sobre o tempo: o direito de pedir não se perde. Não importa se o acidente foi há 5, 10, 20 ou 30 anos — o pedido continua possível. O que o tempo limita são os valores atrasados, que retroagem no máximo cinco anos (Súmula 85/STJ). Ninguém recebe três décadas de retroativo, e quem prometer isso está enganando você.
Quem pode pedir
- Empregado com carteira assinada e trabalhador avulso.
- Empregado doméstico, desde a Lei Complementar 150/2015.
- Segurado especial: trabalhador rural em regime de economia familiar de subsistência e pescador artesanal.
- Quem estava desempregado na época do acidente, mas dentro do período de graça.
- Quem contribuía como contribuinte individual dentro do período de graça.
Documentos que ajudam
- Raio-x e tomografia do tornozelo, antes e depois da cirurgia, mostrando o maléolo e o material de fixação.
- Descrição cirúrgica e relatório de alta.
- Relatório do ortopedista com a amplitude medida em graus — flexão dorsal, flexão plantar, inversão e eversão — comparando um tornozelo com o outro.
- Carta de concessão e de cessação do auxílio-doença, se houve afastamento.
- Descrição detalhada da função: rondas, escadas, área externa, horas em pé, duração do turno.
- CNIS e carteira de trabalho, para mostrar qual era a sua função na época do acidente.
Para fechar
Tornozelo é o tipo de sequela que o mundo não vê. A pessoa anda, trabalha, bate o ponto. Só ela sabe quantas vezes por turno aquele movimento que falta cobra o preço, e quanto o pé incha quando o turno acaba.
Se depois da fratura o seu tornozelo não dobra o mesmo tanto e o serviço ficou mais pesado por causa disso, isso tem nome, tem medida em graus e pode dar direito a um benefício mensal. Pode — porque tudo depende da análise dos documentos, da perícia e, sobretudo, da descrição correta do serviço que você exercia.
Este conteúdo é educativo e informativo. Não substitui a análise individual do seu caso por um advogado de sua confiança e não garante qualquer resultado.
Perguntas frequentes
Ficou com dúvida no seu caso?
Conte o que aconteceu e a gente diz, sem enrolação, se dá para pedir o auxílio-acidente.