Auxílio-Acidente

Auxílio-acidente por fratura do acrômio: quando a sequela no ombro pode dar direito ao benefício

O acrômio é o osso que forma o teto do ombro e quebra em traumas como queda de moto, batida e tombo de altura. Quando a fratura cola e o braço não sobe mais como antes, a sequela pode reduzir a capacidade para o trabalho braçal e abrir caminho para o auxílio-acidente. O texto explica os três requisitos do art. 86 da Lei 8.213/91, por que tratamento sem cirurgia não enfraquece o pedido, por que o acidente não precisa ter sido no trabalho e até onde vão os atrasados.

Dr. Cleyton Baeve · 25 de setembro de 2026 · 7 min de leitura

Você jogava o saco de lixo na caçamba, subia a caixa para a prateleira de cima, descarregava o caminhão com o braço acima da cabeça. Depois do acidente, o braço sobe até a linha do ombro e trava. Não é a dor daquela semana: é um limite que apareceu e nunca mais saiu. Quando o osso do ombro quebra e a sequela fica, existe um caminho que quase ninguém explica ao trabalhador — e o auxílio-acidente por fratura do acrômio é exatamente esse caminho.

Este texto é educativo. Ele não diz que você tem direito. Ele explica o que a lei exige, o que o laudo precisa mostrar e onde o pedido costuma morrer por falta de informação.

O que é o acrômio e por que ele quebra

O acrômio é a ponta óssea que você sente quando põe a mão no alto do próprio ombro. Ele faz parte da escápula — a omoplata — e funciona como o telhado da articulação. É debaixo dele que passam os tendões que levantam o braço.

Quebra em impacto direto: tombo de moto com o ombro no asfalto, batida de carro, queda de escada ou de andaime, queda de altura, pancada de carga. É fratura de trauma, não de desgaste.

Boa parte dessas fraturas é tratada sem cirurgia — tipoia, medicação, fisioterapia. O osso cola. O problema é o depois: como o acrômio é o teto por onde os tendões correm, uma consolidação em posição um pouco diferente ou uma aderência deixam o braço subindo menos do que subia. É aí que nasce a sequela.

Auxílio-acidente por fratura do acrômio: os três requisitos

O auxílio-acidente está no art. 86 da Lei 8.213/91. Ele exige três coisas, e só essas três:

  • Ser segurado na época do acidente. O benefício alcança o empregado, o empregado doméstico (incluído pela LC 150/2015), o trabalhador avulso e o segurado especial (art. 18, § 1º, da Lei 8.213/91).
  • Uma lesão vinda de acidente. De trabalho ou de qualquer natureza.
  • Sequela consolidada que reduza a capacidade para o trabalho que você exercia na época. Consolidada quer dizer: acabou o tratamento, o quadro parou de melhorar, o que ficou ficou.

Note o que a lei não exige. Não exige que você pare de trabalhar. Não exige invalidez. Não exige percentual alto de perda. O auxílio-acidente é de 50% do salário de benefício e é pago junto com o salário — porque ele não é benefício de quem parou, é indenização de quem ficou com menos perna, menos braço, menos ombro para fazer o mesmo serviço.

Por que um ombro travado em 90 graus reduz a capacidade de trabalho

Essa é a parte que decide o pedido, e é a parte que os laudos mais mal explicam.

O ombro sadio leva o braço até perto da orelha. Quando a elevação para na linha do ombro — noventa graus, mais ou menos —, você perde justamente a faixa de movimento em que o trabalho braçal acontece:

  • jogar peso dentro de caçamba, caminhão ou contêiner;
  • colocar e tirar carga de prateleira alta, estoque, almoxarifado;
  • pintar, limpar vidro, trocar lâmpada, parafusar acima da cabeça;
  • segurar ferramenta ou mangueira com o braço erguido por minutos seguidos.

Quem tem o ombro travado nessa altura não deixa de fazer o serviço. Faz de outro jeito. Sobe no banquinho para transformar movimento de ombro em movimento de perna. Roda o tronco e sobrecarrega a coluna. Passa a puxar tudo com o braço bom, que em dois anos começa a doer também. Leva mais tempo em cada tarefa. Termina o dia mais quebrado que o colega do lado.

Isso tem nome técnico: maior esforço para a mesma função. E é exatamente o que o art. 86 chama de redução da capacidade para o trabalho que a pessoa habitualmente exercia.

Por isso, num pedido bem feito, o laudo não pode parar em "sequela leve". Ele precisa dizer em graus até onde o braço sobe, qual lado é o dominante, e o que a função de origem exigia de trabalho acima da linha do ombro. Laudo sem grau e sem descrição da função é laudo que o INSS lê como se nada tivesse acontecido.

Não fiz cirurgia. Isso enfraquece o pedido?

Não. Cirurgia não é requisito de lei. Muita fratura de acrômio é tratada de forma conservadora porque é assim que a medicina indica — e o tratamento certo não pode virar argumento contra o trabalhador.

O que interessa é a sequela que sobrou, não quantos pontos você tem no ombro. E o grau dela também não é obstáculo: os tribunais superiores já firmaram que o tamanho do dano não interfere na concessão do benefício, que é devido ainda que mínima a lesão (STJ, Tema 416). Nas palavras da tese, não importa o nível do dano nem o grau do maior esforço.

Ou seja: "limitação leve" no laudo não é o fim do caminho. Limitação leve, com a função certa descrita do lado, é redução de capacidade.

Não precisa ter sido acidente de trabalho

Esse é o erro mais comum. O trabalhador se machuca no fim de semana, na moto, na rua, em casa — e conclui sozinho que não tem nada a receber porque "não foi no serviço".

A lei fala em acidente de qualquer natureza. E os tribunais já definiram o que isso significa: evento súbito e de origem traumática, por exposição a agentes externos físicos, químicos ou biológicos, ressalvados os casos de acidente do trabalho típico ou por equiparação (TNU, Tema 269).

Traduzindo: batida de carro, queda de moto, tombo de escada, pancada, queda em casa — tudo isso é evento súbito e traumático. Conta.

Atenção a um ponto: isso vale para trauma. Lesão que veio de repetição ou de ambiente — LER, DORT, perda auditiva por ruído — não entra por essa porta. Ela entra pelo caminho do acidente do trabalho, típico ou por equiparação (arts. 19 a 21 da Lei 8.213/91). São dois caminhos diferentes e é preciso saber em qual você está.

Continuar trabalhando não tira o direito

O INSS negou porque você está trabalhando? Trabalhar é o que se espera de quem tem auxílio-acidente. O benefício foi feito para ser recebido junto com o salário.

E há uma situação que aparece muito: a pessoa deixa a função braçal e passa a fazer algo mais leve, por conta própria, com menos peso e menos braço erguido. Isso não prova que a capacidade voltou. Prova o contrário — que houve adaptação. A função que interessa para a lei é a que você exercia na época do acidente.

O acidente foi há muitos anos. Ainda posso pedir?

Pode. Não importa se foi há 5, 10, 20 ou 30 anos: o direito de pedir não se perde com o tempo, porque a sequela permanente continua produzindo efeito hoje.

Mas seja realista sobre o dinheiro: os valores atrasados só retroagem cinco anos (Súmula 85/STJ). Quem sofreu o acidente em 2005 e pede agora não recebe vinte anos de atrasados. Recebe o benefício daqui para a frente e, no máximo, os últimos cinco anos.

E se você mudou de categoria depois

Muita gente era registrado na época do acidente e hoje trabalha por conta própria, por aplicativo, ou passou a recolher como contribuinte individual. Duas coisas importam aqui:

  • o que vale é a sua condição na data do acidente, não a de hoje;
  • quem estava desempregado, mas dentro do período de graça, mantém a qualidade de segurado — e contribuir como contribuinte individual dentro desse período não retira esse direito.

O trabalhador rural em regime de economia familiar de subsistência e o pescador artesanal também estão entre os segurados alcançados pelo benefício.

O que juntar antes de procurar orientação

  • boletim de ocorrência, registro do atendimento de urgência, ficha do pronto-socorro;
  • raio-X, tomografia ou ressonância da época e, se tiver, um exame atual;
  • receitas, atestados, encaminhamentos, relatório da fisioterapia;
  • CTPS, CNIS e carta de concessão ou de cessação de qualquer benefício que tenha recebido;
  • uma descrição honesta da sua função: o que você levantava, a que altura, quantas vezes por dia.

Esse último item é o que mais falta nos pedidos — e é o que mais pesa.

Fechando

Fratura de acrômio com ombro que não sobe mais não é frescura e não é coisa de quem quer ganhar dinheiro do governo. É um osso que quebrou, colou torto e cobra um preço todo dia, no braço de quem vive do braço.

Se a sequela ficou e ela pesa na função que você exercia quando se acidentou, isso pode dar direito ao auxílio-acidente. Pode — porque depende do laudo, da sua condição de segurado na época e da análise do seu caso concreto por um profissional.

Conteúdo informativo, de caráter educativo. Não constitui promessa de resultado nem consulta jurídica. Cada caso depende de análise individual da documentação.

Perguntas frequentes

Pode dar. A lei não olha o nome da fratura, olha a sequela: se o ombro ficou com movimento reduzido de forma permanente e isso exige maior esforço na função que você exercia na época do acidente, há base para pedir. O tamanho da limitação não afasta o direito — os tribunais superiores já decidiram que o benefício é devido ainda que mínima a lesão (STJ, Tema 416). Depende da análise do seu caso.

Ficou com dúvida no seu caso?

Conte o que aconteceu e a gente diz, sem enrolação, se dá para pedir o auxílio-acidente.

← Voltar para os artigos

Quer saber se você tem direito?