Dr. Cleyton Baeve · 13 de setembro de 2026 · 7 min de leitura
Tem uma frase que derruba muito pedido de benefício antes mesmo de começar: "mas eu voltei a trabalhar na mesma função". Como se voltar ao batente fosse confissão de que ficou tudo bem. Não é. O auxílio-acidente por fratura da tíbia foi criado justamente para quem voltou — e voltou com uma perna diferente da que tinha antes.
O que a fratura da tíbia deixa para trás
A tíbia é o osso da canela, o que sustenta o peso do corpo. Quebrar a tíbia exige impacto forte: queda de moto, atropelamento, esmagamento, queda de altura. Quando a fratura é exposta, o tratamento costuma ser em etapas — primeiro o fixador externo, depois placa e parafusos —, seguido de meses de fisioterapia.
O osso cola. E o que fica é:
- Limitação da dorsiflexão do tornozelo — o pé não sobe mais em direção à canela como subia. É o movimento de subir escada, agachar e empurrar o chão ao caminhar.
- Edema no fim do dia — a perna incha depois de horas em pé.
- Dor em ortostatismo prolongado, que é o nome técnico de ficar em pé muito tempo.
- Cicatriz aderida ou hipertrófica, que limita a pele e o tecido em volta.
- Fadiga precoce da perna operada, que cansa antes da outra.
Os três requisitos do auxílio-acidente por fratura da tíbia
O benefício está no artigo 86 da Lei 8.213/91 e depende de três coisas juntas:
- Um acidente — de trabalho ou de qualquer natureza.
- Uma sequela consolidada, que já não vai melhorar com tratamento.
- Redução da capacidade para a função exercida no dia do acidente.
O valor é de 50% do salário de benefício e é pago junto com o salário de quem continua trabalhando.
Por que um tornozelo travado reduz a capacidade de quem trabalha em pé
Este é o coração do processo. E ele só se prova quando alguém descreve a profissão de verdade.
Pense em quem opera torno, fresa ou prensa; em quem trabalha em linha de produção; em quem monta, solda, carrega e desloca peça dentro de um galpão. A rotina é assim:
- Oito horas em pé, no mesmo lugar, sem poder sentar.
- Deslocamento constante entre máquina, bancada e almoxarifado, em piso duro.
- Agachamento e mudança de posição para alcançar comandos, peças e ferramentas.
- Apoio sustentado da perna para firmar o corpo enquanto as mãos trabalham.
- Ritmo de produção, que não espera a perna descansar.
Um tornozelo que perdeu amplitude quebra a mecânica desse dia. A pisada fica menos eficiente, o corpo compensa com o quadril e com a coluna, o inchaço aparece antes e a dor vem junto. O trabalhador entrega a produção — gastando mais energia e com menos rendimento do que o colega ao lado. Isso é redução da capacidade laborativa, e está no centro do artigo 86.
Continuar na mesma função não tira o seu direito
Este é o ponto que dá título a este artigo, e ele precisa ficar claro.
O auxílio-acidente não é benefício de afastamento. Não substitui salário, não exige invalidez e não pede que ninguém largue o emprego. Ele é indenizatório: existe para compensar o esforço a mais que a sequela impõe, enquanto a pessoa segue trabalhando.
Por isso continuar na mesma empresa, na mesma função e com a mesma carteira assinada não enfraquece o pedido. Também não enfraquece ter sido readaptado para um serviço mais leve, ter trocado de emprego ou estar hoje fora do mercado. O que se analisa é a função exercida no dia do acidente.
"A limitação é moderada" — e daí?
Laudo que fala em limitação "moderada", "discreta" ou "parcial" não é laudo ruim. É laudo que reconhece a sequela.
O STJ pacificou no Tema 416: "Exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão."
Ou seja: o INSS não pode negar sob o argumento de que a sequela é pequena.
Desde quando o benefício é devido
Quem ficou afastado recebendo auxílio-doença por causa do acidente precisa prestar atenção na data da alta.
O auxílio-acidente é devido desde o dia seguinte à cessação do auxílio-doença que deu origem à sequela, e não desde o dia em que o segurado procurou o INSS (STJ, Tema 862, e TNU, Tema 315). Vale mesmo sem pedido de prorrogação e mesmo sem pedido específico do auxílio-acidente naquele momento.
E vale a verdade completa: os atrasados só retroagem cinco anos (Súmula 85/STJ). O direito de pedir não se perde com o tempo; o retroativo, sim, tem limite.
Não precisa ter sido acidente de trabalho
Boa parte das fraturas de tíbia vem de moto, na rua, longe do serviço. Isso não fecha a porta.
A lei fala em acidente de qualquer natureza — evento súbito e de origem traumática por agente externo (TNU, Tema 269). Acidente motociclístico é exatamente isso. Não é necessária CAT.
Já as doenças que se instalam devagar, pelo esforço repetido dos anos, seguem outro caminho: o do acidente do trabalho típico ou por equiparação.
Quem pode pedir
- Empregado com carteira assinada.
- Trabalhador avulso.
- Segurado especial — trabalhador rural em regime de economia familiar de subsistência e pescador artesanal.
- Empregado doméstico, a partir da Lei Complementar 150/2015.
- Quem estava desempregado no dia do acidente, mas dentro do período de graça, mantém a qualidade de segurado.
Não importa se o acidente foi há 5, 10, 20 ou 30 anos: o pedido pode ser analisado. Os atrasados é que respeitam o teto de cinco anos.
Documentos que ajudam
- Prontuário da urgência e relatórios das cirurgias — inclusive da retirada do material.
- Raio-X e tomografia, antigos e atuais.
- Relatório do ortopedista com o movimento do tornozelo medido em graus.
- Comprovantes de fisioterapia.
- Boletim de ocorrência do acidente.
- Carteira de trabalho e CNIS com a função da data do acidente.
- Cartas de concessão e cessação do auxílio-doença.
- Descrição da rotina de trabalho: quantas horas em pé, que peso, que ritmo.
Conclusão
Voltar para o mesmo serviço depois de uma fratura de tíbia é sinal de coragem, não de cura completa. Se o tornozelo travou, a perna incha e o dia pesa mais do que pesava antes, existe um caminho. Pode dar direito ao auxílio-acidente — e isso depende da análise do seu caso, com laudo, documentos e a descrição honesta da sua função.
Este conteúdo é informativo e educativo. Não substitui a análise do seu caso por um advogado de confiança. Cada sequela, cada função e cada histórico de contribuição são avaliados individualmente, e nenhum resultado é prometido ou garantido aqui.
Perguntas frequentes
Ficou com dúvida no seu caso?
Conte o que aconteceu e a gente diz, sem enrolação, se dá para pedir o auxílio-acidente.