Dr. Cleyton Baeve · 23 de setembro de 2026 · 6 minutos de leitura
Uma queda boba. Do próprio corpo, da própria altura, dentro de casa ou na calçada. O fêmur quebrou, veio a cirurgia com haste, vieram dois meses de imobilização e um tanto de fisioterapia. O osso colou, você voltou a andar sem muleta e todo mundo disse que estava tudo certo. Só que uma perna ficou mais curta que a outra — e o seu corpo sabe disso todo santo dia. É sobre o auxílio-acidente por encurtamento da perna que vamos falar aqui.
Por que a perna fica mais curta depois da fratura
O fêmur é o osso mais longo e mais forte do corpo. Quebrar um fêmur exige trauma de verdade, e quase sempre exige cirurgia — em geral uma haste metálica por dentro do osso, para segurar tudo no lugar enquanto ele consolida.
O osso cola. Mas nem sempre cola exatamente no comprimento original. Basta um pequeno desencontro entre as partes, uma perda de fragmento ósseo no acidente ou um detalhe do alinhamento para a perna consolidar com um ou dois centímetros a menos. E o corpo não tem como compensar isso sozinho.
O que costuma sobrar, além da diferença de comprimento:
- alteração no jeito de andar, discreta, mas presente o dia inteiro;
- perda de força naquela perna em relação à outra;
- redução da amplitude do quadril e do joelho do lado operado, com dor no fim do movimento;
- dor na coluna lombar e no quadril, porque a bacia trabalha desnivelada para compensar;
- dor ao ficar muito tempo em pé, ao agachar e ao levantar peso;
- uso de analgésico nos dias mais puxados.
Preste atenção nesse detalhe, porque ele é o mais mal compreendido de todos: a dor da lombar e do quadril não é um problema novo e separado. Ela é filha do encurtamento. A perna mais curta obriga a bacia a inclinar, e a coluna paga a conta.
Os três requisitos do auxílio-acidente
O auxílio-acidente está no art. 86 da Lei 8.213/91 e corresponde a 50% do salário de benefício. Ele não é aposentadoria e não é auxílio-doença: é um valor mensal para quem voltou ao trabalho com uma sequela.
Precisam existir, ao mesmo tempo:
- Qualidade de segurado na época do acidente — registrado, contribuindo por conta própria ou dentro do período de graça.
- Um acidente — evento súbito: uma queda, uma batida, uma torção.
- Sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho habitual. Reduzir, não impedir.
Auxílio-acidente por encurtamento da perna: por que isso pesa em quem trabalha em pé
Aqui está o ponto que decide o caso.
Pense em quem passa o expediente inteiro de pé: profissional de laboratório e de saúde, quem atende em bancada, quem trabalha em linha de produção, quem fica horas na mesma posição sem poder sentar. A rotina exige três coisas o tempo todo — permanência em pé, agachamento e levantamento de peso, muitas vezes com o corpo inclinado para frente.
Agora coloque a sequela nesse cenário. Com uma perna mais curta, ficar parado em pé não é descanso: é trabalho muscular constante para manter o corpo alinhado. O agachamento não desce todo, porque o quadril e o joelho operados travam no fim do arco e doem ali. Levantar peso, que já exige força, passa a exigir de uma perna que está mensuravelmente mais fraca que a outra. E no fim do dia a conta chega na lombar.
A pessoa dá conta do serviço. Faz tudo que fazia antes. Mas faz com mais esforço, mais devagar, e com dor que o colega do lado não tem. É isso que a lei quer dizer quando fala em redução da capacidade para o trabalho habitual — não é sobre o que você deixou de fazer, é sobre quanto passou a custar fazer.
Por isso um bom pedido de auxílio-acidente por encurtamento da perna não para na palavra fratura. Ele mede: quantos centímetros de diferença, qual a força comparada entre as duas pernas, quantos graus de movimento sobraram no quadril e no joelho, e o que exatamente a sua função exigia na época do acidente.
Limitação leve continua sendo limitação
Esse é o motivo número um pelo qual as pessoas desistem. Elas leem no laudo palavras como leve, discreta, mínima — e concluem sozinhas que não têm direito.
É um erro. O Superior Tribunal de Justiça firmou que se exige, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido, e que o nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão (STJ, Tema 416).
Em português de quem trabalha: a pergunta não é quanto você perdeu. É se o que você perdeu faz o seu serviço exigir mais esforço. Um centímetro e meio de diferença entre as pernas parece nada no papel. Não é nada em oito horas de pé.
Não precisa ter sido acidente de trabalho
Outra confusão frequente. Muita gente acha que só vale se o acidente aconteceu na empresa.
O auxílio-acidente alcança o acidente de qualquer natureza, definido pelos tribunais como evento súbito e de origem traumática, por exposição a agentes exógenos físicos, químicos ou biológicos, ressalvados os casos de acidente do trabalho típicos ou por equiparação (TNU, Tema 269). Uma queda da própria altura que quebrou o fêmur é exatamente isso: súbita e traumática. Em casa, na rua, no fim de semana — não muda nada.
Desde quando o INSS deve pagar
Quem quebra o fêmur quase sempre recebe auxílio-doença durante a recuperação. Às vezes dois seguidos: um logo depois da cirurgia, outro na sequência. Depois vem a alta e o benefício é cortado.
Muita gente acredita que, se for pedir o auxílio-acidente agora, ele só valeria de hoje em diante. Não é assim. O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ (STJ, Tema 862). E isso vale independentemente de pedido de prorrogação daquele benefício ou de pedido específico de concessão do auxílio-acidente (TNU, Tema 315).
Com uma ressalva que precisa ser dita na mesma frase, por honestidade: os valores atrasados retroagem no máximo cinco anos. O direito de pedir não se perde com o tempo, mesmo que o acidente tenha sido há dez ou vinte anos — mas ninguém recebe duas décadas de retroativo.
Continuar trabalhando não tira o direito
O auxílio-acidente é somado ao salário. Não impede você de continuar registrado, contribuindo, subindo de cargo ou até trocando de função. Ele existe justamente porque a pessoa voltou a trabalhar carregando a sequela.
Quem pode pedir
- Empregado com carteira assinada e trabalhador avulso.
- Empregado doméstico, desde a Lei Complementar 150/2015.
- Segurado especial: trabalhador rural em regime de economia familiar de subsistência e pescador artesanal.
- Quem estava desempregado na época do acidente, mas ainda dentro do período de graça.
- Quem contribuía como contribuinte individual dentro do período de graça — trabalhar por conta própria não afasta o direito.
Documentos que ajudam na análise
- Prontuário do atendimento, descrição da cirurgia e relatório de alta.
- Raio-x do fêmur da época e um atual, se houver.
- Relatório do ortopedista com a medida do encurtamento em centímetros, a força muscular comparada entre as duas pernas e os graus de movimento do quadril e do joelho.
- Comprovantes das sessões de fisioterapia.
- Cartas de concessão e de cessação dos auxílios-doença recebidos.
- Receita dos analgésicos usados para dor, quando houver.
- Carteira de trabalho, CNIS e a descrição da sua rotina de trabalho na época do acidente: quantas horas em pé, com que frequência agachava, que peso levantava.
A medida do encurtamento é o documento mais importante dessa lista e o mais esquecido. Peça ao seu médico que registre isso por escrito.
Para fechar
Tem uma frase que quem passou por isso ouve muito: “mas você está andando, está trabalhando, está tudo bem”. Sim, está andando. Está trabalhando. E está pagando um preço por isso todo dia, no quadril e na lombar, com um comprimido guardado na bolsa para os dias piores.
Uma sequela permanente que torne o seu trabalho mais custoso do que era antes pode dar direito a um benefício mensal — pode, porque cada caso depende da análise dos documentos, da perícia médica e da função que você exercia na época do acidente.
Este conteúdo é educativo e informativo. Não substitui a análise individual do seu caso por um advogado de sua confiança e não garante qualquer resultado.
Perguntas frequentes
Ficou com dúvida no seu caso?
Conte o que aconteceu e a gente diz, sem enrolação, se dá para pedir o auxílio-acidente.