Dr. Cleyton Baeve · 14 de setembro de 2026 · 7 min de leitura
Você voltou para o serviço. Pegou de novo a chave, o pincel, a lixadeira, a furadeira. Por fora está tudo certo: a cicatriz fechou, o osso colou, o médico deu alta. Mas quando o dia aperta — apertar um parafuso duro, segurar o rolo de pintura acima da cabeça a manhã inteira, forçar o punho para lixar uma porta — aquele punho avisa. Ele não trava, não impede. Só custa mais caro. E aí vem a frase que derruba muita gente boa: "a perícia disse que estou apto".
Se essa é a sua história, leia com calma. Porque no auxílio-acidente, apto para o trabalho não é o fim da conversa. Muitas vezes é exatamente onde a conversa começa.
Sequela de fratura no punho: o osso cola, a função nem sempre volta inteira
A fratura da ponta do rádio — o osso do antebraço que termina no punho — é uma das lesões mais comuns em queda e em acidente de moto. É reflexo: o corpo vai ao chão e a mão vai na frente. Em boa parte dos casos o tratamento é cirúrgico, com placa e parafusos para segurar o osso no lugar enquanto ele consolida.
O osso consolida. O problema é o depois. É comum o punho ficar com a amplitude de movimento reduzida — dobra menos para frente e para trás do que dobrava antes — e com desconforto ou dor quando é levado ao extremo do movimento ou quando trabalha sob carga. Isso tem nome na medicina: sequela consolidada. Quer dizer que já estabilizou, não melhora mais com tratamento e vai ficar assim.
Para quem trabalha sentado, uma perda pequena de movimento no punho quase não aparece. Para quem é auxiliar de manutenção, cada grau que falta vira esforço a mais em algum outro lugar do corpo.
Os três requisitos do auxílio-acidente
O auxílio-acidente está no art. 86 da Lei 8.213/91. Ele pede três coisas:
- uma lesão que tenha vindo de um acidente;
- que essa lesão tenha deixado sequela permanente, consolidada, que não melhora mais com tratamento;
- que essa sequela reduza a capacidade para o trabalho que você exercia habitualmente, exigindo maior esforço para fazer o mesmo serviço.
Some a isso a condição de segurado do INSS na época do acidente. O benefício corresponde a 50% do salário de benefício e é pago junto com o salário — ele não substitui a renda, ele indeniza o esforço a mais.
Agora repare no que não está nessa lista: não é preciso estar incapacitado. Não é preciso ter parado de trabalhar. Não é preciso que o acidente tenha sido no serviço.
Auxílio-acidente e o laudo que diz "apto para o trabalho"
Aqui está o nó que faz muita gente desistir sem precisar.
O benefício por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) exige incapacidade: a pessoa não pode trabalhar naquele momento. O auxílio-acidente não exige nada disso. Ele exige redução da capacidade — maior esforço para fazer o mesmo serviço. São perguntas diferentes, feitas ao mesmo laudo.
Por isso é comum um laudo dizer, na mesma página, que o segurado está apto para o trabalho e que existe sequela decorrente da fratura que demanda esforço acrescido. Não é contradição. A palavra "apto" responde à pergunta da incapacidade. A frase sobre o esforço acrescido responde à pergunta do auxílio-acidente.
Quem lê só a palavra "apto" e guarda o papel na gaveta muitas vezes está desistindo do benefício errado.
Por que um punho com menos movimento reduz a capacidade de quem vive das mãos
Este é o coração da questão, e é onde o caso se ganha ou se perde: mostrar o que a sequela faz naquela função.
Pense na rotina real de um auxiliar de manutenção. Pintura: rolo e pincel pedem flexão e extensão do punho o dia inteiro, boa parte do tempo com o braço acima da linha do ombro. Marcenaria: segurar a peça firme, guiar a serra, apertar a morsa, passar a plaina — tudo com o punho travado em posição forçada. Manutenção em geral: chave de fenda, alicate, torque, escada.
Quando falta amplitude e sobra desconforto no fim do movimento, acontece o seguinte:
- o trabalhador compensa com o ombro e o cotovelo, que cansam mais rápido e passam a sofrer o que o punho não aguenta;
- a mão boa começa a fazer o serviço das duas, e o lado sadio vai sendo sobrecarregado;
- tarefas que antes saíam direto passam a exigir pausa, troca de posição ou ajuda de um colega;
- o incômodo aparece justamente nos extremos do movimento — que são os movimentos que a função mais pede.
Essa é a diferença entre "consegue trabalhar" e "trabalha do mesmo jeito que trabalhava antes". O auxílio-acidente existe exatamente para esse espaço entre as duas frases. Por isso, na perícia, descrever a função em detalhe importa tanto quanto mostrar o raio-X: o perito precisa saber o que as suas mãos fazem das sete da manhã às cinco da tarde.
Sequela pequena também conta
Outra frase que derruba gente: "é leve demais, não vale a pena".
O tamanho da sequela não é o que decide. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 416, fixou que "exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão".
Em linguagem de obra: o que se discute é se existe maior esforço, não quanto de maior esforço existe.
Não precisa ter sido acidente de trabalho
Batida de moto voltando do mercado, queda em casa, atropelamento no fim de semana, tombo jogando bola. Nada disso aconteceu no serviço — e nem por isso fica de fora.
A Turma Nacional de Uniformização, no Tema 269, definiu que "o conceito de acidente de qualquer natureza, para os fins do art. 86 da Lei 8.213/91, consiste em evento súbito e de origem traumática, por exposição a agentes exógenos físicos, químicos ou biológicos, ressalvados os casos de acidente do trabalho típicos ou por equiparação, caracterizados na forma dos arts. 19 a 21 da Lei 8.213/91".
Traduzindo: evento súbito e traumático. Uma queda, uma batida, um atropelamento. Uma fratura de punho em acidente de trânsito se encaixa nessa descrição. Não precisa de CAT, não precisa de culpa do patrão, não precisa ter acontecido dentro da empresa.
Continuar trabalhando não tira o direito
Muita gente acha que voltar ao serviço apaga a prova. É o contrário. Como o auxílio-acidente não substitui salário — ele indeniza o esforço a mais —, ele é pago junto com a remuneração de quem trabalha.
Ter voltado ao serviço não significa que a sequela sumiu. Significa que você aprendeu a trabalhar com ela, compensando com o outro braço, com pausas, com jeito. Esse ajuste diário é justamente o maior esforço de que a lei fala.
Quem pode pedir — e até quando dá para pedir
Pode pedir quem era segurado do INSS na data do acidente:
- empregado com carteira assinada;
- empregado doméstico, que passou a ter direito ao benefício com a Lei Complementar 150/2015;
- trabalhador avulso;
- quem estava desempregado, mas ainda dentro do período de graça — aquele intervalo em que a qualidade de segurado se mantém mesmo sem contribuir;
- quem contribuía como contribuinte individual: autônomo, prestador de serviço, quem roda por aplicativo, quem faz bico registrado. Contribuir por conta própria não afasta o direito, desde que a qualidade de segurado esteja mantida.
Sobre o tempo: o direito de pedir não se perde. Cinco, dez, vinte, trinta anos depois, o segurado ainda pode apresentar o pedido. Mas é preciso ser honesto quanto aos valores: os atrasados só retroagem cinco anos, por força da prescrição quinquenal (Súmula 85/STJ). Ou seja, ninguém vai receber trinta anos de retroativo — mas pedir tarde é melhor do que não pedir.
O que reunir antes de procurar orientação
- o boletim de ocorrência, se houve;
- a ficha do pronto-socorro e o relatório do hospital;
- o relatório da cirurgia e a descrição do material usado (placa, parafusos, fios);
- raios-X e demais exames de imagem, antes e depois;
- relatórios de fisioterapia e de acompanhamento ortopédico;
- a carta de concessão e a de cessação do benefício por incapacidade temporária, se você recebeu;
- carteira de trabalho e CNIS, para mostrar a função e o vínculo na época do acidente.
O recado final
Um laudo que diz "apto para o trabalho" não é um atestado de que está tudo igual a antes. Se o mesmo laudo registra sequela permanente e esforço acrescido, existe um caminho a discutir — e ele tem nome: auxílio-acidente.
Cada situação depende de análise individual: do que o laudo registrou, da função exercida, da qualidade de segurado na época do acidente e dos documentos disponíveis. Nada aqui garante resultado nem substitui a avaliação do seu caso. Se você se reconheceu na descrição, o passo certo é reunir os documentos e procurar orientação de um advogado de confiança.
Perguntas frequentes
Ficou com dúvida no seu caso?
Conte o que aconteceu e a gente diz, sem enrolação, se dá para pedir o auxílio-acidente.